ATENÇÃO: Seu carro não pode mais ser apreendido em blitz e você precisa saber o que pode acontecer agora

Você precisa saber o que pode acontecer agora que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz
Um medo recorrente de todos os motoristas do país é de ter seu veículo apreendido, e o que poucos sabem, é que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz e você precisa saber o que pode acontecer agora.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, em 2016, muitos motoristas não se atualizaram quanto as novas regras e muitos ainda tem medo de ter seu veículo apreendido em blitz, pois a atual legislação não prevê mais a apreensão como penalidade, mas sim a retenção e a remoção do veículo em situações especificas.

Blitz agora não pode apreender carro em qualquer circunstância (Foto: Reprodução/Internet)
É importante dizer que atualmente a lei diz, que quando o motorista é abordado e notificado numa blitz, está sendo feita apenas uma autuação, e o autuado ainda pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Saiba o que pode ou não acontecer com você em uma abordagem policial de blitz (Foto: Reprodução/Internet)
Ainda vale dizer que as medidas administrativas que substituíram a apreensão, na legislação de trânsito, são a retenção e a remoção de veículos, onde a retenção consiste na imobilização temporária do veículo para sanar uma irregularidade, como, por exemplo, ser parado por estar sem o cinto de segurança, onde se pode seguir após o colocar.

Blitz agora não pode apreender carro em qualquer circunstância (Foto: Reprodução/Internet)
Já a remoção do veículo acontece quando este é levado, por meio de guincho, a um local específico, determinado pela autoridade de trânsito, que acontece geralmente quando se sabe a medida administrativa. Um exemplo onde se cabe essa medida, é quando o veículo esta com o licenciamento vencido.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
O que preciso saber caso meu carro passe por retenção ou remoção?
Nessas horas, é importante saber de seus direitos, e no caso da retenção, a liberação do veículo deve ser imediata após a correção das irregularidades.
Já na remoção, o dono do veículo deve ser informado da decisão e receber todos os detalhes sobre as etapas e documentos necessários para a devolução do veículo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Rafael Silva
Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br