ATENÇÃO: Seu carro não pode mais ser apreendido em blitz e você precisa saber o que pode acontecer agora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Guarda em blitz de trânsito - Foto Reprodução Internet

Você precisa saber o que pode acontecer agora que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz

Um medo recorrente de todos os motoristas do país é de ter seu veículo apreendido, e o que poucos sabem, é que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz e você precisa saber o que pode acontecer agora.

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Com as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, em 2016, muitos motoristas não se atualizaram quanto as novas regras e muitos ainda tem medo de ter seu veículo apreendido em blitz, pois a atual legislação não prevê mais a apreensão como penalidade, mas sim a retenção e a remoção do veículo em situações especificas.

Blitz agora não pode apreender carro em qualquer circunstância (Foto: Reprodução/Internet)

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É importante dizer que atualmente a lei diz, que quando o motorista é abordado e notificado numa blitz, está sendo feita apenas uma autuação, e o autuado ainda pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.

Ainda vale dizer que as medidas administrativas que substituíram a apreensão, na legislação de trânsito, são a retenção e a remoção de veículos, onde a retenção consiste na imobilização temporária do veículo para sanar uma irregularidade, como, por exemplo, ser parado por estar sem o cinto de segurança, onde se pode seguir após o colocar.

Blitz agora não pode apreender carro em qualquer circunstância (Foto: Reprodução/Internet)

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Já a remoção do veículo acontece quando este é levado, por meio de guincho, a um local específico, determinado pela autoridade de trânsito, que acontece geralmente quando se sabe a medida administrativa. Um exemplo onde se cabe essa medida, é quando o veículo esta com o licenciamento vencido.

O que preciso saber caso meu carro passe por retenção ou remoção?

Nessas horas, é importante saber de seus direitos, e no caso da retenção, a liberação do veículo deve ser imediata após a correção das irregularidades.

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Já na remoção, o dono do veículo deve ser informado da decisão e receber todos os detalhes sobre as etapas e documentos necessários para a devolução do veículo.

Autor(a):

Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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