Lei trabalhista em vigor: Atitude comum de trabalhadores crava demissão e corte no salário em 2025

Trabalhadores entram em alerta com atitude comum no ambiente de trabalho pode levar à demissão e redução salarial em 2025
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras para proteger tanto os direitos da empresa quanto os do colaborador.
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Nesse sentido, o artigo 6º da Lei nº 605/49 indica que a remuneração não é devida se o empregado, sem justificativa, não trabalha durante a semana anterior, descumprindo seu horário.
Em outras palavras, o colaborador não possui documentação que comprove a razão de não ter comparecido.
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Dessa forma, compreender os detalhes da lei ajuda a evitar situações que podem comprometer a carreira e o planejamento financeiro do profissional.
A partir de informações divulgadas pelo portal “Pontotel”, a equipe do TV Foco, especializada em legislação trabalhista, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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A previsão na legislação trabalhista
Essa medida busca garantir que as ausências não prejudiquem o andamento das atividades e que o corte no salário seja aplicado conforme a lei. A reincidência de faltas injustificadas pode configurar absenteísmo, uma conduta faltosa e prolongada.
As ausências consideradas legítimas
Por outro lado, a CLT, por meio do seu artigo 473, prevê situações em que a ausência do colaborador é considerada legítima. Nesses casos, conhecidos como faltas justificadas, o profissional apresenta um documento que comprova a necessidade de se ausentar.
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Assim, o trabalhador não sofre prejuízo em seu salário. É importante notar que, para a maioria das situações, a lei estipula um limite de dias para o afastamento, sendo essencial consultar também a convenção coletiva da categoria.
A falta injustificada pode levar à demissão?
Sim, a recorrência de faltas sem justificativa pode, de fato, culminar na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Conforme o artigo 482 da CLT, a desídia no desempenho das funções é um dos motivos que constituem a justa causa.
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A desídia é caracterizada pela repetição de infrações leves, como atrasos, baixa produtividade e, principalmente, as faltas injustificadas. Portanto, o acúmulo dessas condutas dá ao empregador o respaldo legal para aplicar a demissão por justa causa.
Antes de uma medida tão drástica, geralmente a empresa aplica advertências e suspensões como forma de alerta, enquanto o trabalhador busca alternativas para sua situação financeira, como um saque extra.
A lei prevê diversas situações em que a falta é abonada, tais como:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua carteira de trabalho e previdência social;
- Casamento do colaborador;
- Nascimento de filho;
- Doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Alistamento eleitoral.
Considerações finais
Para justificar uma falta, o colaborador deve apresentar ao setor responsável, usualmente o Recursos Humanos, um documento que comprove o motivo do afastamento, como um atestado médico.
Em suma, a legislação trabalhista brasileira em 2025 continua a exigir uma postura diligente e comunicativa do trabalhador.
A ausência recorrente e sem justificativa representa um risco real não apenas para o salário, mas também para a manutenção do vínculo empregatício, sendo uma atitude que pode cravar a demissão.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.