Lei trabalhista em vigor em 2026 traz realidade sobre demissão de CLTs por justa causa

No Brasil, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), possuem uma gama de direitos garantidos por leis trabalhistas. Ademais, as normas são de suma importância para garantirem um ambiente saudável durante o expediente.

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Atrasos, mesmo que por poucos minutos, podem gerar demissão por justa causa ou outras punições aos trabalhadores CLTs. Assim, todos precisam ficar atentos no horário que saem de casa, para que cumpram o horário estabelecido e mantenham seus empregos.

Atraso isolado não gera justa causa

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um atraso pontual não é suficiente para justificar uma demissão por justa causa. Situações eventuais, como trânsito ou imprevistos, são consideradas normais dentro da rotina de trabalho.

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Além disso, a lei ainda prevê uma tolerância de até 10 minutos diários na jornada, que não pode ser descontada nem considerada como infração.

Quando o atraso vira problema sério?

O cenário muda quando os atrasos passam a ser frequentes e sem justificativa. Nesses casos, a conduta pode ser caracterizada como “desídia”, termo jurídico usado para definir negligência ou descaso com as obrigações profissionais.

A repetição desse comportamento, ao longo do tempo, pode sim levar à demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.

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Empresa precisa seguir etapas antes da demissão

Outro ponto importante é que a justa causa não costuma ser aplicada de forma imediata. A legislação e a prática trabalhista indicam que o empregador deve agir de forma gradual, adotando medidas como:

  • advertência verbal ou escrita;
  • suspensão disciplinar;
  • e, em último caso, a demissão.

Esse processo é essencial para comprovar que o funcionário foi orientado e teve chance de corrigir a conduta.

Pode demitir mesmo sem justa causa?

Vale lembrar que a empresa também pode optar pela demissão sem justa causa, sem necessidade de justificar o motivo, desde que pague todos os direitos trabalhistas. Nesse caso, atrasos frequentes podem influenciar na decisão, mesmo que não resultem diretamente em justa causa.

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Para evitar problemas, especialistas recomendam que o trabalhador:

  • comunique atrasos sempre que possível;
  • apresente justificativas válidas;
  • evite a repetição do comportamento.

Há um limite de tolerância de atraso?

A CLT determina uma tolerância para chegar atrasado, que é de 10 minutos no dia, sendo 5 minutos na chegada e 5 minutos na saída. Mas essa tolerância se encaixa somente se não for algo recorrente, portanto o trabalhador não pode se atrasar 5 minutos todos os dias.

Até porque isso significaria desídia, que é um dos motivos que levam justamente a demissão por justa causa. Mas isso acontece somente depois que o funcionário já foi advertido e punido e segue chegando atrasado de maneira repetitiva.

Ou seja, o melhor a se fazer é imaginar que pegará trânsito, que terá problema no metrô, para que não chegue atrasado.

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