Beneficiários precisam saber sobre a decisão de aposentadoria antecipada

O INSS, tem regras diferentes para aposentadoria e a concessão de benefícios, como requisitos essenciais a idade ou o tempo de contribuição.

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Estas são as duas modalidades para fazer o requerimento do INSS e se você quer saber sobre a nova idade mínima e tempo de contribuição atualizado, confira agora mesmo sobre as 2 regras em vigor pra aposentadoria antecipada.

A primeira coisa que você deve saber é que para fazer o requerimento dos benefícios não precisa ir até uma agência física, pois todo o processo pode ser feito a distância, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

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Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.

Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição. Veja abaixo os critérios de aposentadoria: 

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Por idade

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

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● a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;

● carência de 180 contribuições;

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● tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.

Por tempo de contribuição

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

● carência de 180 contribuições;

● tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:

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Logo do INSS – foto: própria empresa
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Logo do INSS e pessoas dando as mãos – foto: próprio site da empresa
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Idoso com notas de dinheiro e cartão do INSS nas mãos- foto: próprio site da empresa
Tempo mínimo de contribuiçãoGrau de deficiência
25 anos para homens e 20 anos para mulheresgrave
29 anos para homens e 24 anos para mulheresmoderada
33 anos para homens e 28 anos para mulheresleve

Quais as redes oficiais do INSS?

Não caia em golpes, confira as redes oficiais do INSS:

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