Lista de aposentados pode receber um aumento de 25% na aposentadoria; Veja quem tem direito, como funciona e como solicitar o adicional no INSS
Você sabia que alguns aposentados do INSS podem receber um aumento de 25% no valor do benefício todos os meses? Pois é, esse acréscimo pode garantir mais tranquilidade financeira e ajudar a custear cuidados essenciais no dia a dia.
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Apesar de ser um direito previsto em lei, muita gente não conhece essa possibilidade e, por isso, deixa de solicitar. Sendo assim, se você ou alguém próximo já recebe aposentadoria por incapacidade permanente, vale a pena entender o que o INSS diz sobre:
- O que é esse adicional?
- Como ele funciona?
- Quem pode receber esse adicional?
- Quem tem direito a esse adicional?
O que é o acréscimo de 25%?
De acordo com os dados oficiais, a lei prevê que aposentados por incapacidade permanente, que dependem de ajuda constante para realizar tarefas diárias, possam receber um aumento de 25% sobre o valor da aposentadoria, levando em consideração que grande parte deles já está em idade avançada e tais cuidados são primordiais.
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Esse adicional continua valendo mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS.
Ele é reajustado na mesma data e nos mesmos índices da aposentadoria e só é interrompido com o falecimento do beneficiário.
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Quem tem direito ao adicional?
O benefício é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente.
Para conseguir, é preciso comprovar que a pessoa necessita de assistência permanente de terceiros.
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Algumas situações costumam garantir a concessão de forma direta:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de membros sem possibilidade de uso de prótese;
- Alterações mentais graves que comprometem a autonomia;
- Permanência contínua no leito;
- Incapacidade para realizar atividades básicas do dia a dia.
Mesmo quem não se encaixa nessas condições pode ter direito, desde que a perícia médica do INSS comprove a necessidade de ajuda constante.
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Como solicitar o acréscimo de 25%?
O pedido pode ser feito em duas situações:
- No momento da concessão da aposentadoria – Se o perito já constatar a necessidade, o INSS adiciona o valor automaticamente.
- Após a aposentadoria – Caso a necessidade surja depois, o aposentado pode solicitar pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
MAS ATENÇÃO! Esse processo exige perícia médica e o aposentado deve apresentar documentos de identificação com laudos ou atestados que confirmem a dependência de cuidados permanentes.
Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a Justiça.
Lembrando que esse adicional não é apenas um valor a mais na aposentadoria. Ele representa a possibilidade de arcar com despesas de cuidadores, adaptações na casa e outros recursos que melhoram a qualidade de vida.
Conhecer e exercer esse direito é fundamental para garantir mais dignidade e segurança no dia a dia. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
