Aumento de 8%: Lei estadual paga salário mínimo de R$ 1.789 a trabalhadores em 2026

Trabalhadores estão em festa com salário mínimo acima da média e valor de R$ 1.789 caindo na conta; confira os detalhes

19/01/2026 às 23:56 · Tempo de leitura: 4 minutos

Idosa segurando notas de cem reais e salário mínimo (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Trabalhadores estão em festa com salário mínimo acima da média e valor de R$ 1.789 caindo na conta

Nesta segunda-fera (19) de janeiro, o salário mínimo de 2026 já está com o contorno final, sendo o piso nacional fixado em R$ 1.621. Todavia, mesmo com a sanção do presidente Lula (PT), o debate sobre o piso desse ano ganha contornos diferentes em locais regidos pelo salário regional.

Aliás, o estado do Rio Grande do Sul (RS) é um desses locais, sendo regido pela LEI Nº 16.311, DE 10 DE JUNHO DE 2025. A determinação estadual em vigor traz valores mais altos aos gaúchos que para a maioria dos brasileiros.

Reajuste de 8%

Em suma, no RS o novo piso salarial acabou sendo sancionado após aprovação na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governo estadual. O aumento é de 8%, elevando o valor da faixa inicial de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04.

Conforme o governo, o reajuste possui o intuito de reconhecer o esforço dos trabalhadores e compensar a alta da inflação acumulada no último ano, abaixo do percentual aprovado.

Atualmente, o salário mínimo regional do RS serve como referência para cerca de 1,2 milhão de trabalhadores que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O montante está dividido em cinco faixas, segundo o tipo de atividade e qualificação exigida em cada função.

As categorias abrangem desde profissionais rurais até técnicos de nível médio, refletindo a diversidade do mercado de trabalho no estado.

Qual o salário mínimo do Rio Grande do Sul?

Em suma, o salário mínimo estadual do RS passou a funcionar com cinco faixas distintas.

  • Faixa 1: de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04 – agricultura, pecuária e pesca; indústria extrativa; empregados domésticos; turismo; construção civil; motoboys, etc.
  • Faixa 2: de R$ 1.694,66 para R$1.830,23 – indústria do vestuário, calçado, fiação e tecelagem; estabelecimentos de serviços de saúde; serviços de limpeza; hotéis; restaurantes e bares, etc.
  • Faixa 3: de R$ 1.733,10 para R$ 1.871,75 – indústrias de alimentos, móveis, química e farmacêutica; comércio em geral; armazéns, etc.
  • Faixa 4: de R$ 1.801,55 para R$ 1.945,67 – indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros e da borracha; condomínios residenciais; auxiliares em administração escolar; vigilantes, etc.
  • Faixa 5: de R$ 2.099,27 para R$ 2.267,21 – técnicos de nível médio.

O piso regional se aplica a trabalhadores que não possuem salário definido por acordo coletivo. Logo, estão incluídas categorias como trabalhadores rurais, empregados do comércio, profissionais do setor de serviços e técnicos de nível médio.

Por fim, veja mais notícias sobre o salário mínimo clicando aqui.

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