Aumento acima dos 1,4 mil, nova aposentadoria especial e FGTS: 3 vitórias à caminho do INSS e trabalhadores

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

20/02/2024 às 14:46 · Tempo de leitura: 4 minutos

3 vitórias à caminho do INSS e trabalhadores (Reprodução/Montagem TV Foco)

3 vitórias surpreendentes à caminho do INSS e trabalhadores

Para alegria de muitos aposentados e pensionistas, 3 vitórias estão à caminho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores, incluindo aumento acima dos 1,4 mil, nova aposentadoria especial e FGTS.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o final deste mês de fevereiro o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurados usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feiras após julho de 1994.

Desse modo, tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 novembro de 2019.

Contudo, de acordo com o Folha de S.Paulo, o Supremo pode aprovar o direito à aposentadoria especial para vigilantes e vigias, que garante o benefício com menos tempo de trabalho, podendo chegar ao valor maior que o salário mínimo de R$1.412.

Vale ressaltar a forma de provar a atividade de risco é por meio laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O STF definiu ainda que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.

Além disso, o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS, foi ajuizada. Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.

Segundo informações do portal CUT, a única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR. Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

Como faço para ver o saldo do FGTS?

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Grandes novidades sobre o INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

FGTS (Foto: Reprodução/ Internet)

Entenda mais sobre o INSS este ano (Foto: Governo Federal)

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