Auxílio-Acidente liberado em dezembro: INSS traz 3 passos para solicitar benefício
Poucos sabem, mas o INSS oferta o auxílio-acidente e em dezembro já está liberado solicitar. Basta seguir esses 3 passos práticos e pronto
Auxílio-acidente confirmado pelo INSS (Foto: Divulgação)
Graças a esses 3 passos práticos, você terá a oportunidade de solicitar o benefício do auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O INSS oferta tantos benefícios, que tem alguns que os brasileiros nem sabe que existe. Esse é o caso do auxílio-acidente. Pode pedir a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Mas, é claro que essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Além disso, segundo o site do Governo Federal, a pessoa que recebe esse benefício pode continuar trabalhando.
E se você se enquadra para receber, vale saber que o pedido é iniciado totalmente pela internet. E só precisa se atentar que durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.
Então, como solicitar o auxílio-acidente do INSS?
Pedir o serviço: O primeiro passo será ligar para o telefone 135 para pedir o seu benefício. Tenha em mãos os documentos abaixo:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Documentos para provar a diminuição da capacidade para o trabalho.
Comparecer à perícia: Além disso, é importante saber que o INSS poderá chamar a pessoa para realizar a perícia médica, no local escolhido no momento do pedido.
Então, assim que estiver marcado, compareça no dia e a hora para realizar o procedimento. É a partir dele que vão destacar se você está apto a receber.
Receber resposta: Ao final, você vai querer saber a resposta. Então, basta consultar a partir do passo a passo abaixo:
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Siga no botão Consultar Pedidos
- Encontre o seu pedido na lista
- Detalhe para mais dados
Qual o valor do auxílio-acidente?
Além disso, uma dúvida muito pertinente, é o valor que receberá caso ganhe o benefício. Pois bem, ele corresponde a 50% do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado.
Então, o cálculo deverá levar em consideração as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha iniciado sua vida laboral após essa data.
Além disso, dependendo do caso e gravidade, a duração dele poderá se estender até a aposentadoria do segurado, sendo considerado um benefício vitalício em muitos casos.
Mas, claro, apenas uma boa perícia poderá contestar se o seu caso é ou não para algo vitalício. Solicite se tiver direito.
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