Auxílio-Acidente liberado em dezembro: INSS traz 3 passos para solicitar benefício

Poucos sabem, mas o INSS oferta o auxílio-acidente e em dezembro já está liberado solicitar. Basta seguir esses 3 passos práticos e pronto

07/12/2025 às 20:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Auxílio-acidente confirmado pelo INSS (Foto: Divulgação)

Graças a esses 3 passos práticos, você terá a oportunidade de solicitar o benefício do auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O INSS oferta tantos benefícios, que tem alguns que os brasileiros nem sabe que existe. Esse é o caso do auxílio-acidente. Pode pedir a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

Mas, é claro que essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Além disso, segundo o site do Governo Federal, a pessoa que recebe esse benefício pode continuar trabalhando.

E se você se enquadra para receber, vale saber que o pedido é iniciado totalmente pela internet. E só precisa se atentar que durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

Então, como solicitar o auxílio-acidente do INSS?

Pedir o serviço: O primeiro passo será ligar para o telefone 135 para pedir o seu benefício. Tenha em mãos os documentos abaixo:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Documentos para provar a diminuição da capacidade para o trabalho.

Comparecer à perícia: Além disso, é importante saber que o INSS poderá chamar a pessoa para realizar a perícia médica, no local escolhido no momento do pedido.

Então, assim que estiver marcado, compareça no dia e a hora para realizar o procedimento. É a partir dele que vão destacar se você está apto a receber.

Receber resposta: Ao final, você vai querer saber a resposta. Então, basta consultar a partir do passo a passo abaixo:

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga no botão Consultar Pedidos
  • Encontre o seu pedido na lista
  • Detalhe para mais dados

Qual o valor do auxílio-acidente?

Além disso, uma dúvida muito pertinente, é o valor que receberá caso ganhe o benefício. Pois bem, ele corresponde a 50% do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado.

Então, o cálculo deverá levar em consideração as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha iniciado sua vida laboral após essa data.

Além disso, dependendo do caso e gravidade, a duração dele poderá se estender até a aposentadoria do segurado, sendo considerado um benefício vitalício em muitos casos.

Mas, claro, apenas uma boa perícia poderá contestar se o seu caso é ou não para algo vitalício. Solicite se tiver direito.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE ANÚNCIO DO INSS

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