Auxílio doença: Você pode ter direito ao benefício e talvez nem faça ideia de como solicitar

Saiba se você tem direito ao benefício previdenciários mais famosos dos trabalhadores
Os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem muitos direitos garantidos pela Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que às vezes nem mesmo sabem, sendo um deles, o auxílio doença, que pode ser concedido aos trabalhadores que atenderem alguns critérios.
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Aplicativo do INSS – Foto Reprodução Internet
O auxílio doença muitas vezes é confundido com a aposentadoria por invalidez, porém são bem diferentes, onde auxílio doença diz respeito a algum tipo de incapacidade temporária, já a aposentadoria por invalidez, cobre a incapacidade permanente do trabalhador voltar as suas atividades e funções.

Fachada do INSS com fila emitido para beneficiários – Foto Reprodução Internet
Para solicitar o auxílio doença, o trabalhador deve tender a algumas regras, sendo essas a “Qualidade de segurado”, que é quando o trabalhador contribui com a Previdência Social mensalmente, sendo isso feito automaticamente para os que estiverem em regime CLT.
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Temos também o “Afastamento das atividades”, que ocorre quando o trabalhador ultrapassa o período de quinze dias consecutivos ou intercalados em decorrência de alguma incapacidade e após esse período, o qual é arcado pela empresa, o segurado pode recorrer ao INSS e buscar o auxílio doença.

Segurados do INSS poderão ser surpreendidos quanto ao 14º salário (Foto Reprodução/Internet)
Sendo assim, o trabalhador precisará, da “Comprovação de incapacidade”, onde o beneficiário irá atestar o grau em que ela está através de uma perícia médica com profissionais do instituto do INSS, onde o trabalhador em enfermidade irá apresentar os laudos e atestados para comprovar sua condição.
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Quanto tempo preciso ter contribuído para ter direito ao auxílio doença?
Após o procedimento, o trabalhador então precisará esta enquadrado na “Carência mínima”, onde o solicitante já deve ter contribuído, pelo menos, doze vezes à Previdência Social antes de solicitar o benefício previdenciários ou ter trabalhado por um ano, ou mais de carteira assinada, onde, como dito antes, a contribuição é feita automaticamente.
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Autor(a):
Rafael Silva
Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br