Auxílio-reclusão: Saiba quem tem direito ao benefício que paga R$ 1621 em 2026

Auxílio-reclusão do INSS é liberado a todos dessa lista e paga benefício na casa de R$ 1621 e todos que podem acessar precisam saber disso

03/05/2026 às 23:10 · Tempo de leitura: 6 minutos

Auxílio-reclusão é para essa lista (Foto: Divulgação)

Auxílio-reclusão paga um salário mínimo para todos esses beneficiários com direito e quem não sabe se pode acessar, precisa conhecer os requisitos já

Muitas pessoas não sabem sobre o auxílio-reclusão e por isso podem está perdendo a chance de receber um pagamento de um salário mínimo, que em 2026, está fixado em R$ 1621.

Primeiramente, vale destacar que ele é um benefício disponibilizado aos dependentes do presidiário. Mas, para que o benefício seja concedido, o segurado precisa cumprir alguns requisitos fundamentais.

Segundo o site JusBrasil, o mais importante deles, é esse presidiário ter contribuído para o INSS. Mas, vale conhecer mais a fundo os requisitos necessários para acessar o pagamento.

O auxílio-reclusão do INSS

O benefício é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. Então, vale para o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Há alguns casos, que pais e irmãos podem receber o benefício, desde que comprovem dependência econômica. Veja como é dividido as classes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Classe 2: Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica;
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência econômica.

Lembrando, que caso haja dependentes da classe 1, os da classe 2 e 3 não podem receber o benefício.

Requisitos para receber

  • Qualidade de segurado: O recluso precisa estar vinculado ao INSS no momento da prisão, sendo necessário ter feito contribuições recentes ou estar no período de graça.
  • Baixa renda: A última remuneração do segurado antes da prisão deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS para concessão do benefício.
  • Regime fechado: O auxílio só é concedido se o segurado estiver preso em regime fechado. Se tem progressão para regime semiaberto, o benefício é encerrado.
  • Comprovação da reclusão: É necessário apresentar a certidão de recolhimento à prisão, que deve ser atualizada periodicamente para manutenção do benefício.
  • Não estar recebendo remuneração: Se o preso estiver recebendo salário, benefício previdenciário ou exercendo atividade remunerada, o auxílio-reclusão não será concedido.

Como solicitar?

A solicitação poderá ser realizada junto a uma agência do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Independente dos casos, apresente os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do requerente e do segurado preso;
  • Certidão de recolhimento à prisão ou documento emitido pela unidade prisional confirmando a reclusão;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica (certidão de casamento, nascimento, etc.);
  • Comprovantes de contribuição do segurado para o INSS.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O INSS

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