Aviso da Anvisa hoje 29/6 sobre sabonete popular no Brasil

ANVISA proíbe sabonetes populares de uma marca bem conhecida nos mercados e lojas especializadas após constatar riscos à saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, ainda em abril de 2025, uma série de produtos cosméticos, principalmente sabonetes, de uma das marcas mais populares do setor.
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O aviso que trazemos hoje (29/6), envolve a marca Mercado do Banho, nome bastante conhecido entre milhares de consumidores.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. nº 70), por meio da Resolução nº 1.386, no dia 11 de abril.
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A medida cautelar — de número 0422138/25-9 — enquadra a empresa Maristela Simões – Indústria e Comércio de Perfumaria e Cosméticos Ltda, responsável pela marca, por fabricar e comercializar produtos sem registro obrigatório junto à agência reguladora.
Sendo assim, a partir de informações oficiais da resolução, a equipe especializada em fiscalização do TV Foco levantou mais detalhes da proibição e os seus respectivos riscos.
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MAS ATENÇÃO! Antes de prosseguirmos com a matéria, é bom deixar claro que o episódio afetou somente os lotes dos produtos mencionados, ou seja, as demais linhas da marca permanecem sendo comercializadas normalmente.

Produtos atingidos pela medida:
Veja abaixo a lista de produtos da marca que tiveram todos os lotes proibidos:
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- Mousse Corporal Hidratação Intensa Buriti;
- Polpa Esfoliante Corporal Bali;
- Sabonete Bali;
- Sabonete Buriti;
- Sabonete Cenas do Rio 3 – Pão de Açúcar;
- Sabonete de Argila Verde;
- Sabonete de Açafrão;
- Sabonete de Capim Limão – Bandeira;
- Sabonete de Lavanda Inglesa;
- Sabonete de Marine;
- Sabonete de Água de Arroz.
Em suma, a ANVISA determinou que todos esses produtos fossem recolhidos do mercado, independentemente do ponto de venda, e alertou que o uso teria que ser suspenso entre:
- Consumidores;
- Salões de beleza;
- Clínicas estéticas;
- Estabelecimentos varejistas.
Fundamento legal da decisão:
A decisão tem base no artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que proíbe a produção e a comercialização de cosméticos sem o devido registro sanitário.
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O descumprimento desse artigo fere também:
- O artigo 6º e o inciso I do artigo 67 da mesma lei/;
- O inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.


O qual trata da competência da ANVISA para impedir que produtos irregulares permaneçam no mercado.
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Além disso, de acordo com a legislação sanitária, todo produto cosmético precisa ser submetido à avaliação da autarquia antes de ser comercializado, seja para:
- Análise de sua composição;
- Verificação de padrões microbiológicos;
- Rotulagem;
- Validade;
- Eficácia;
- Segurança.
Importância e defesa da empresa:
Até o momento, a empresa não apresentou nenhuma manifestação pública, nota técnica ou defesa formal em relação à medida da ANVISA.
Inclusive, não há registro de pedido de regularização junto ao órgão regulador ou recurso contra a interdição dos produtos.
Mas, é direito da empresa apresentar documentação comprobatória e tentar obter a regularização, no entanto, esse procedimento exige análise técnica rigorosa por parte da agência.
- Importância da empresa: A Maristela Simões – Indústria e Comércio de Perfumaria e Cosméticos Ltda, sediada na Rua General Severiano, número 66, loja A, no Rio de Janeiro, atua no ramo de cosméticos artesanais e naturais, com forte presença em feiras, e-commerce e redes de supermercados.
A linha Mercado do Banho, voltada ao apelo natural e aromaterapêutico, ganhou notoriedade nos últimos anos, sendo consumida por públicos interessados em produtos sustentáveis e veganos.
Portanto, essa proibição impactou também diretamente a cadeia de distribuição, lojistas, revendedores independentes e consumidores fiéis da marca.
Quais são os riscos de se consumir produtos sem o devido registro da ANVISA?
A ausência de registro impede qualquer verificação técnica sobre os ingredientes, concentrações e processos de fabricação.
Afinal de contas, os cosméticos sem autorização oficial podem conter:
- Substâncias alergênicas ou irritantes sem avaliação toxicológica;
- Contaminação microbiológica em produtos de base cremosa ou úmida, como mousses e polpas, que favorecem a proliferação de bactérias e fungos;
- Falhas em estabilidade ou conservação, comprometendo a eficácia e a segurança do produto;
- Rotulagem enganosa, com ingredientes não declarados ou propriedades terapêuticas sem comprovação.
De acordo com os técnicos da vigilância sanitária, esses riscos, mesmo quando não imediatamente perceptíveis, podem provocar reações adversas como:
- Dermatites;
- Infecções cutâneas;
- Alergias severas.
O que afeta principalmente pessoas com pele sensível ou em uso de outros tratamentos dermatológicos.
Conclusão:
Em suma, uma decisão da ANVISA em interditar toda a linha de produtos do Mercado do Banho se apoia em falhas graves no cumprimento da legislação sanitária.
Produtos sem registro oficial representam riscos diretos à saúde dos consumidores e não podem ser tolerados no mercado formal.
Sendo assim, consumidores devem suspender o uso dos itens listados e comunicar eventuais reações adversas aos canais oficiais da ANVISA.
Por fim, esse caso reforça a necessidade de cautela na escolha de cosméticos, mesmo os considerados “naturais”, e da exigência de comprovação regulatória mínima para produtos de higiene pessoal. Mas, para saber sobre outras histórias e marcas, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.