Aviso do INSS nesta quinta 29/5 a idosos que querem garantir R$1518

Educador Félix, através do Instagram Oficial do INSS, traz aviso aos idosos que querem garantir benefício de R$ 1.518

29/05/2025 às 11:00 · Tempo de leitura: 7 minutos

Aplicativo Meu INSS e notas de cem reais (Foto: depositphotos / thenews2)

Educador Félix explica como funciona benefício do INSS

Nesta quinta-feira, 29, traremos detalhes sobre um aviso do INSS aos idosos – e outros grupos – que querem garantir o pagamento mínimo de R$ 1.518.

Por meio do quadro “Fala INSS”, o educador Félix atualizou as informações sobre as regras da pensão por morte.

Mas, afinal, o que é a pensão por morte?

Primeiramente, o benefício é destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.

“Essa pensão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, fosse ele aposentado ou não na data do óbito”, iniciou Félix no Instagram oficial do Instituto.

Em seguida, o educador reforçou quais grupos podem receber a pensão por morte:

  • Cônjuges;
  • Companheiros;
  • Companheiras;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos deficientes ou inválidos;
  • Pais e irmãos.

“Nos últimos anos aconteceram mudanças no cálculo dos valores das pensões e também no tempo de duração desse benefício para cônjuges, companheiros e companheiras”, finalizou Félix.

Classes do INSS

De acordo com informações do Governo Federal, a análise do INSS leva em conta a classe de parentesco do beneficiário.

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave
Programa educa do INSS (Foto: Reprodução / Instagram)

Duração do benefício

Além disso, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Para o cônjuge, companheiro, divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia:

  • Idade do dependente na data do óbito menos de 22 anos: Duração máxima do benefício de 3 anos
  • Idade do dependente na data do óbito menos de 22 e 27 anos: Duração máxima do benefício de 6 anos
  • Idade do dependente na data do óbito menos de 28 e 30 anos: Duração máxima do benefício de 10 anos
  • Idade do dependente na data do óbito menos de 31 e 41 anos: Duração máxima do benefício de 15 anos
  • Idade do dependente na data do óbito menos de 42 e 44 anos: Duração máxima do benefício de 20 anos
  • Idade do dependente na data do óbito a partir de 45 anos: Benefício vitalício

Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido – que tenham direito – o benefício é devido até os 21 anos de idade.

Porém, em caso de invalidez ou deficiência é devido enquanto durar a condição.

Idosa (Foto: Canva)

Documentos necessários

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Por fim, para solicitar a pensão por morte do INSS basta seguir esses passos:

  • Primeiramente, veja se possuí direito;
  • Em seguida, reuna os documentos;
  • Entre no aplicativo do Meu INSS;
  • Vá em “Novo pedido”
  • Procure por “Pensão por morte”
  • Escolha o tipo (urbana, rural, servidor, etc.)
  • Por fim, preencha os dados e envie os documentos solicitados

Considerações finais

Em suma, o educador Félix explicou como funciona o benefício pensão por morte, pago pelo INSS.

Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

INSS (Foto: Reprodução / Globo)

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