Aviso do Serasa sobre perdão de dívidas anima brasileiros em 2025

Se você está lutando contra as dívidas em 2025, precisa saber tudo sobre esse aviso do Serasa; quem tem direito e como solicitar
Viver com dívidas é uma realidade que tira o sono de milhões de brasileiros em 2025. O que muitos ainda não sabem, é que a solução pode estar no Serasa.
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Conhecido por facilitar acordos, um aviso sobre o perdão das dívidas vem animando os brasileiros com pendências tributárias. Mas será que isso se aplica a todos os casos?
Quer saber tudo sobre o assunto? O time de especialistas do TV Foco reuniu todas as informações sobre o tema, confira todos os detalhes à seguir!
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Entenda o que são dívidas tributárias
Diferente de dívidas com bancos ou lojas, as dívidas tributárias são aquelas relacionadas a obrigações fiscais com o governo, seja federal, estadual ou municipal. Isso inclui:
- Imposto de Renda (Receita Federal);
- IPVA (governo estadual);
- INSS e outras contribuições obrigatórias;
- Taxas administrativas, como a de emissão de documentos públicos.
Esses débitos não podem ser negociados em plataformas como o Serasa Limpa Nome. Em vez disso, precisam seguir os canais oficiais do governo, com regras e prazos próprios.
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O que significa perdão de dívida tributária

Quando falamos em perdão nesse contexto, trata-se da remissão parcial ou total de encargos ligados à dívida — como juros e multas, e, em raros casos, parte do valor principal.
Esse perdão não é automático, nem garantido. Ele acontece apenas dentro de programas de regularização fiscal, como o Refis (Recuperação Fiscal).
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Esses programas são lançados em momentos específicos, e os contribuintes interessados precisam se enquadrar nos critérios definidos nos editais.
Como solicitar o perdão de tributos federais?
Para quem possui débitos com a Receita Federal ou com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), há alternativas de negociação disponíveis ao longo do ano. Veja algumas opções:
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- Editais de transação tributária: publicados pela PGFN, direcionados a grupos específicos (como pessoas físicas ou pequenas empresas);
- Parcelamentos convencionais: para dívidas ainda não inscritas em dívida ativa;
- Programas especiais, como o “Litígio Zero”, com oportunidades incríveis em 2024, mas com possibilidade de reedição em novos moldes.
Em todos os casos, é necessário acompanhar os canais oficiais, acessar os portais da Receita ou PGFN e realizar a adesão dentro do prazo.
Fique atento aos critérios

Nem todos os contribuintes se encaixam automaticamente nas condições de perdão. Em geral, os programas exigem:
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- Estar inscrito no CPF ou CNPJ como responsável pelo débito;
- Ter dívidas declaradas e registradas nos sistemas oficiais;
- Cumprir os prazos e critérios específicos do edital vigente.
Ademais, a ausência de qualquer um desses fatores pode impedir a adesão ao programa, mesmo que a dívida exista.
Considerações finais
Embora o Serasa seja amplamente conhecido pelas negociações com empresas privadas, quando se trata de dívidas tributárias, o caminho passa pelos programas formais dos governos.
Em 2025, a expectativa por novas rodadas de regularização é alta, especialmente entre quem acumulou dívidas fiscais durante os últimos anos.
Contudo, a boa notícia é que, para quem acompanha os canais corretos e se enquadra nas condições, o perdão parcial da dívida é uma realidade possível.
Afinal, basta atenção, organização e, principalmente, iniciativa para aproveitar essas oportunidades quando surgirem.
Além disso, confira a matéria especial sobre: “ALERTA para quem tem dívidas há mais de 5 anos”
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Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br