Seguro-Desemprego e Aviso Prévio: Lei trabalhista em vigor traz adeus a 2 benefícios por 1 atitude de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

06/02/2025 14h30

3 min de leitura

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Carteira de Trabalho / Aviso Prévio - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que traz adeus a 2 benefícios de CLTs do Brasil

Atualmente os CLT somam 38 milhões de pessoas no Brasil. Para quem não sabe, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

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Sabendo disso, é muito importante que todos aqueles que exercem suas funções em regime CLT, fiquem atentos a todas as leis trabalhistas que estão em vigor.

Em síntese, as famosas e até temidas leis trabalhistas se tratam de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Sendo assim, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.

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Dessa forma, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o seguro-desemprego e Aviso-Prévio.

Seguro-Desemprego e Aviso Prévio

Primeiramente, o seguro-desemprego, se trata de um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

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Já o Aviso-Prévio se trata de uma notificação formal que deve ser feita quando um contrato de trabalho é encerrado. É uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Pois bem, o que muita gente não sabe, é que existe uma lei trabalhista em vigor que traz adeus a esses dois benefícios por 1 atitude de CLTs e vocês irão entender nesta quinta-feira (6).

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Adeus, Seguro-Desemprego de 5 meses por 1 atitude - Foto: Internet
Seguro – Desemprego – Foto: Internet

Demissão imediata

Estamos falando sobre os trabalhadores que optam por pedir demissão imediata. De acordo com informações do portal Ponto Tel, o funcionário que pede demissão imediata terão alguns direitos perdidos.

Um desses direitos é a perda do seguro-desemprego. Sendo assim, ao optar por esse tipo de demissão, o colaborador deve se organizar financeiramente já que não terá o amparo do seguro caso fique algum tempo desempregado.

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Além disso, mesmo assim, o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, essa é uma garantia para que a empresa possa substituir esse profissional por outro qualificado.

Ou seja, em síntese, se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, como no caso da demissão imediata, é necessário indenizar a empresa, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

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“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Quais são as principais leis trabalhistas?

As principais leis trabalhistas no Brasil são: 

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • O salário mínimo
  • O 13º salário
  • As férias remuneradas
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • O adicional noturno
  • A licença maternidade e paternidade
  • O registro em carteira
  • O descanso semanal remunerado.

Conclusão

  • Os CLT somam 38 milhões de pessoas no Brasil;
  • O aviso prévio protege as duas partes de uma relação de trabalho, assegurando uma comunicação antecipada;
  • Duas atitudes que fazem o trabalhador perder benefícios;
  • Como funciona o seguro-desemprego e o aviso-prévio.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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