Aviso-Prévio, FGTS e Seguro Desemprego: Lei trabalhista traz 2 alertas que causam FIM dos 3 benefícios

Você precisa saber: Lei trabalhista traz 2 alertas que podem causar o fim do direito ao aviso prévio, FGTS e seguro desemprego; confira.

22/02/2025 15h30

4 min de leitura

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Lei traz alerta que causa fim de benefícios trabalhistas (Foto: Internet)

Você precisa saber: Lei trabalhista traz 2 alertas e não segui-los pode causar a perda de benefícios; veja mais

A lei trabalhista é um dos pilares fundamentais na proteção dos direitos do trabalhador brasileiro. Além de garantir vários benefícios, a lei também impõe obrigações ao profissional.

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Porém, em algumas situações, o descumprimento dessas regras pode resultar até mesmo na perda desses direitos.

Para evitar surpresas desagradáveis, é essencial compreender os aspectos da lei que podem levar à perda desses três benefícios.

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Demissão de CLT e lei trabalhista - Foto Reprodução Internet
Demissão de CLT e lei trabalhista – Foto Reprodução Internet

Nesse cenário, o TV Foco separou dois alertas essenciais que podem provocar o desligamento do trabalhador sem direito a FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego. Fique atento!

Esse erro simples pode te deixar em saia justa

Muitas vezes, o trabalhador pode não se dar conta de que sua ausência no trabalho pode ser considerada abandono de emprego, o que resulta em demissão por justa causa.

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Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o direito de dispensar um colaborador que abandone o emprego.

Lei trabalhista - CLTs (Foto: internet)
Lei trabalhista – CLTs (Foto: internet)

Embora a legislação não estipule um prazo exato, os tribunais trabalhistas costumam considerar que 30 dias consecutivos de faltas injustificadas são suficientes para caracterizar o abandono de emprego.

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Nesse cenário, a empresa pode iniciar o processo de desligamento do funcionário sem conceder certos direitos, como mencionamos.

Os 2 alertas que resultam na perda dos benefícios na lei trabalhista

Para que a empresa tenha segurança jurídica ao aplicar a demissão por justa causa, dois fatores precisam ser observados:

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  • Notificação formal do empregado

    Antes de formalizar a demissão por abandono de emprego, a empresa deve entrar em contato com o trabalhador.

    Isso pode ser feito por meio de cartas registradas, mensagens eletrônicas, dentre outras, desde que seja registrado.

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    Caso o trabalhador não responda dentro do prazo estipulado, o empregador pode prosseguir com o desligamento.

    • Evidências concretas do abandono

    A empresa precisa reunir provas de que o colaborador se ausentou do trabalho sem justificativa e sem intenção de retornar.

    Registros de ponto, tentativas de contato e testemunhos de outros funcionários são fundamentais para validar a decisão de demissão por justa causa.

    Direitos que são perdidos e mantidos

    Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)
    Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)

    Quando ocorre uma demissão por justa causa devido ao abandono de emprego, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas. Confira:

    Perde o direito a:

    • Aviso-prévio remunerado
    • Multa de 40% sobre o FGTS
    • Saque do FGTS
    • Seguro-desemprego

    Mantém o direito a:

    • Salário pelos dias trabalhados
    • Férias vencidas + adicional de 1/3
    • 13º proporcional aos meses trabalhados
    • Salários atrasados (se houver)

    Os valores devidos devem ser pagos pela empresa em até 10 dias após a notificação formal da demissão.

    E se o trabalhador retornar ao trabalho?

    Se um trabalhador que se ausentou por um período prolongado retornar ao emprego, a empresa deve avaliar as justificativas apresentadas. Em suma, as possíveis situações são:

    1. Faltas legalmente justificadas: Se o empregado apresentar motivos reconhecidos pela legislação trabalhista, como atestados médicos válidos, as faltas devem ser abonadas, e não cabe demissão por justa causa.
    2. Faltas não justificadas: Na ausência de justificativas plausíveis, o empregador pode:
      • Aplicar medidas disciplinares: Como advertências ou suspensões, além de descontar os dias não trabalhados do salário.
      • Optar pela demissão por justa causa: Se houver evidências claras de abandono de emprego, a empresa pode proceder com a rescisão do contrato por justa causa.

    Assim, é importante que a empresa mantenha registros detalhados das ausências e das tentativas de comunicação com o funcionário, garantindo respaldo em eventuais disputas trabalhistas.

    Considerações finais

    Acima de tudo, o abandono de emprego é um tema delicado tanto para empresas quanto para trabalhadores.

    Por isso, é fundamental que o colaborador esteja ciente de suas obrigações para evitar penalidades severas.

    Assim, se você é trabalhador, fique atento à sua presença no emprego e sempre apresente justificativas formais para ausências prolongadas.

    Além disso, caso esteja passando por dificuldades, vale comunicar a empresa antes de qualquer decisão drástica.

    Além disso, confira: “Lei em vigor libera redução no pagamento de CLTs”

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    Autor(a):

    Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br

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