Fim além do Will e Master: 2 bancos que tiveram falência decretada pelo Banco Central nos últimos anos

Banco Central liquida outra financeira (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Internet)
O que acontece quando um banco quebra? Entenda os casos reais, além do banco Master e Will, e saiba o que correntistas devem fazer
O sistema bancário brasileiro, embora sustente uma das regulações mais rígidas do planeta, já enfrentou fissuras severas que resultaram no encerramento abrupto de instituições que pareciam consolidadas no mercado de crédito.
Neste cenário, a intervenção torna-se o único caminho para proteger a integridade do Sistema Financeiro Nacional quando o Banco Central identifica:
- Desequilíbrios patrimoniais incuráveis;
- Violações graves nas normas de exposição de risco,
Inclusive, desde janeiro, o cenário financeiro brasileiro testemunhou o colapso do conglomerado Master e da Will Financeira em episódios de insolvência que ainda ecoam no mercado – Conforme podem ver por aqui*.
Entretanto, o cenário de rupturas profundas vai muito além desses nomes.
Além do Will e do Master, outros dois bancos tiveram sua falência decretada pelo Banco Central nos últimos anos.
Estamos falando da BRK e da Portocred, as quais sucumbiram a crises de liquidez que os planos de recuperação privada não conseguiram estancar.
Sendo assim, com base em informações coletadas pelo Valor Econômico, CNN e portal Wiki, trazemos abaixo mais detalhes dessa quebra:
Caso BRK
A trajetória de encerramento da BRK Financeira atingiu seu ponto crítico em fevereiro de 2023, gerando um dos maiores acionamentos da história do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Na visão do órgão regulador, a instituição apresentava um quadro de insolvência que colocava em xeque os recursos dos investidores.
Contudo, o desfecho final ocorreu em 7 de março de 2024, quando o administrador concluiu que os ativos remanescentes eram insuficientes para cobrir o passivo, levando à decretação da autofalência.
A defesa da BRK sustentou argumentos contundentes contra a medida:
- Negociações de aporte: Os controladores da BRK alegaram que o Banco Central agiu de forma precipitada, pois existiam negociações avançadas para um aporte de capital estrangeiro que teria saneado as contas da instituição;
- Impacto da Taxa Selic: A administração defendeu que a crise de liquidez era apenas um reflexo temporário da alta da Selic, fator que desvalorizou os títulos em carteira pela marcação a mercado, não representando uma falência estrutural;
- Inexistência de tempo: Além disso, a defesa alegou que a interrupção abrupta impediu a entrada de recursos que já estavam mapeados, deixando milhares de investidores dependentes exclusivamente da cobertura do FGC após a constatação de que os ativos eram insuficientes para as dívidas.
Portocred e sua classificação de risco
Simultaneamente ao caso da BRK, a Portocred S.A. também teve suas atividades encerradas por determinação do regulador.
Focada em crédito para pessoas físicas e financiamentos, a instituição enfrentou a liquidação sob a justificativa de violações nas normas de exposição de risco.
A diretoria da Portocred, no entanto, também apresentou uma versão divergente sobre os motivos que levaram ao colapso, criticando a postura do governo.
A defesa apresentada pela Portocred focou nos seguintes pontos:
- Rigor na Reclassificação: A Portocred alegou que o “Banco Central” aplicou um rigor excessivo na reclassificação de sua carteira de crédito, transformando créditos potencialmente recuperáveis em perdas imediatas no balanço;
- Plano de reestruturação: A diretoria afirmou que estava em pleno curso um plano de reestruturação operacional para reduzir custos, e que a parada forçada das operações impediu a recuperação de ativos valiosos;
- Narrativa de inviabilização: Assim como a BRK, a Portocred defendeu que o regulador não permitiu o tempo necessário para que as medidas de recuperação privada surtissem efeito, prejudicando o valor final devolvido aos credores.
Mas, embora ambas tenham apresentado seus contrapontos, o fim foi irreversível.
Inclusive, em seus portais oficiais e redes sociais, existem avisos sobre a situação e o que correntistas e credores deveriam fazer.
Conforme podem ver nos links abaixo:
- Caso BRK – Clique aqui*
- Caso Portocred – Clique aqui*
O que correntistas devem fazer em caso de falência bancária?
Quando o Diário Oficial publica a liquidação ou falência de uma instituição financeira, o correntista precisa agir com estratégia para minimizar perdas.
O processo de ressarcimento e a gestão de dívidas seguem ritos específicos que exigem atenção redobrada aos canais oficiais do FGC e do liquidante.
Siga estas orientações imediatas para proteger seu patrimônio:
- Utilize o aplicativo do FGC: O Fundo Garantidor de Créditos é o responsável por devolver valores de contas correntes e investimentos (CDB, LCI, LCA) até o limite de R$ 250 mil por CPF. Realize a solicitação de forma 100% digital pelo app oficial da entidade;
- Corte o uso de cartões: No momento em que a falência é decretada, os cartões de crédito e débito da instituição sofrem bloqueio. Pare de usar o cartão imediatamente, pois as transações serão negadas de forma automática;
- Comunique seu RH com urgência: Se você recebe salário no banco liquidado, informe o setor de Recursos Humanos da sua empresa agora para alterar a conta de depósito. Caso o pagamento caia na conta bloqueada, o valor ficará retido na massa falida e você dependerá do cronograma de liberação;
- Não ignore as dívidas ativas: A falência do banco não perdoa seus débitos. Continue separando o dinheiro para faturas e empréstimos, pois o liquidante nomeado pelo Banco Central divulgará em breve os novos canais para quitação. Dívidas não pagas continuam gerando juros e restrições no CPF;
- Acompanhe o cronograma do liquidante: Fique atento aos editais publicados para saber em qual lista de credores seu nome se encontra e qual a previsão de pagamento para valores que excedam o teto garantido pelo FGC.
Mas, para mais histórias como essa, clique aqui*.