Banco Central anuncia nova lei do Cartão de Crédito com melhor notícia de 2024 aos aposentados e trabalhadores
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Banco Central confirma melhor notícia pra quem usa cartão de crédito - Foto: Internet
O Banco Central surpreendeu ao confirmar uma nova lei sobre o cartão que caiu como um presente para os trabalhadores e aposentados
O Banco Central é um órgão federal responsável pelas políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior. Assim, a autarquia federal costuma cuidar dos interesses dos brasileiros e soltou uma nova importante a respeito de uma nova lei do cartão de crédito que entrou em vigor e caiu como um presente para milhões de aposentados e trabalhadores de carteira assinada.
Para quem não sabe, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a nova lei regulamenta o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito. Essas novas regras limitam os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país, e está em vigor dese janeiro deste ano.
Com essa importante mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Ou seja, considerando uma dívida original de R$ 100; o valor total pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. Apenas o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), não terá peso nessa regra.
Para quem não sabe, o Crédito Rotativo é uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Segundo o ‘G1’, essa é a categoria mais cara do Brasil, só em outubro de 2023 (último dado disponível), eles ficaram em 431,6% ao ano. A decisão de limitar os juros é do ano passado.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Lula. Assim, sendo estabelecida pela Lei Federal n° 14.690/23, que é imprescindível que as taxas superem o valor inicial da dívida. Ainda conforme a fonte, apesar dessa decisão ser vista de forma positiva por especialista, ela traz reflexos secundários até mesmo na oferta de crédito.
A avaliação também é de que a medida não deve resolver necessariamente o problema de descontrole de gastos. Apesar disso, a nova lei ainda é vista como um presente para milhões de brasileiros. Vale destacar que em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor.
Desde 1° de julho de 2024, consumidores com dívidas no cartão de crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas. A medida vale tanto para quem parcelou as compras, quanto para quem entrou no rotativo. Ou seja, a novidade é um presente para os trabalhadores e aposentados que não querem acumular dívidas.
Cartão de crédito (Foto: Reprodução/ Internet)
Mudança nos juros do cartão foi cravada para pular de alegria (Reprodução: Internet)
Cartão de crédito (Foto: Agência Brasil)
Nova lei do cartão de crédito cravada por Lula entra em vigor (Foto: Reprodução/ Internet)
Como fazer a portabilidade a dívida do cartão de crédito?
- Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente, ou pelos canais de atendimento;
- Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;
- Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;
- A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;
- Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;
- Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
- Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.
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