Nota de R$2 a de R$200: Aviso do Banco Central revela 4 tipos de cédulas que não serão mais aceitas
Banco Central define regras para recolhimento de cédulas e fim de notas específicas do Real. Descubra agora os detalhes!
Banco Central avisa 4 tipos de cédulas que não serão mais aceitas (Foto: Montagem/TV Foco)
Banco Central define regras para recolhimento de cédulas e fim de notas específicas do Real
O Banco Central do Brasil intensifica o processo de recolhimento de cédulas ao estabelecer diretrizes rigorosas para a retirada de notas que apresentam desgaste físico ou que pertencem a séries antigas já descontinuadas.
A autoridade monetária também confirmou que as cédulas da primeira família do Real, lançadas em 1994 durante o governo Itamar Franco, estão saindo de circulação gradualmente, o que abrange os valores de R$ 1 a R$ 100, para dar lugar definitivo aos modelos mais modernos e seguros que compõem a segunda família.
Além da substituição por antiguidade, a instituição reforça os critérios que tornam o dinheiro “inadequado para circulação” devido ao mau estado de conservação. Como a integridade do papel-moeda garante a eficiência de equipamentos bancários e a segurança nas transações comerciais, o órgão instrui a rede bancária a recolher e destruir exemplares que não atendam aos padrões mínimos de qualidade.
Critérios para identificação de cédulas inadequadas
Embora o uso do Pix tenha reduzido a circulação de espécie, o dinheiro físico ainda exige cuidados para manter sua validade no comércio. O Banco Central classifica como “não utilizáveis” as notas que, apesar de inteiras, apresentam desgaste natural pelo tempo de uso. Quando os bancos recebem esses exemplares, eles os encaminham imediatamente para destruição.
Entretanto, a situação muda quando a cédula apresenta danos severos. Notas manchadas, sujas ou desfiguradas não devem retornar ao mercado após o depósito.
Ademais, qualquer papel-moeda que contenha rabiscos, símbolos estranhos ou cortes nas bordas entra na lista de itens que o comércio pode recusar, exigindo que o portador busque uma instituição financeira para regularização.
Diferença entre notas dilaceradas e mutiladas
As cédulas “dilaceradas” são aquelas que, mesmo rasgadas ou fragmentadas, ainda preservam mais da metade de seu tamanho original em um único pedaço. Nesse caso, o banco deve aceitar o depósito, emitir o recibo e encaminhar o material para saneamento.
Por outro lado, as cédulas “mutiladas” não garantem troca imediata. Como esses fragmentos não atingem 50% da área original da nota, a agência bancária deve recolhê-los mediante recibo e enviá-los ao Banco Central. Lá, peritos analisam minuciosamente o material para determinar se ele possui valor ou se a perda é total.
4 tipos de danos que inviabilizam a circulação de cédulas do real
A fim de facilitar a identificação pelo cidadão, listamos abaixo as condições físicas que tornam a cédula imprópria para o comércio e exigem troca bancária:
- Rasgos e cortes: notas que perderam a integridade das bordas ou do interior.
- Avarias por ação externa: danos causados por fogo, água, cupins ou agentes químicos.
- Interferências gráficas: presença de desenhos, carimbos ou escritas manuais.
- Desgaste severo: papel que se tornou excessivamente mole ou fragmentado.
Caso o cidadão possua notas nessas condições, ele deve procurar uma agência bancária. O caixa realizará a análise primária e, conforme o estado da cédula, efetuará a troca ou o encaminhamento para perícia.
Notas coladas com fita adesiva valem?
Muitos comerciantes aceitam notas coladas com fita adesiva, mas o Banco Central recomenda que essas cédulas sejam retiradas de circulação o quanto antes.
Embora elas não percam o valor imediatamente (desde que estejam completas), a presença de fita adesiva caracteriza a nota como “inadequada”.
Portanto, o ideal é depositá-la em uma agência bancária para que a instituição realize a substituição por um exemplar novo e envie a nota danificada para reciclagem.
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