Atenção: Notícia que acaba de ser confirmada pelo Banco Central cai como presente para os brasileiros

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/05/2023 às 15:15 · Tempo de leitura: 3 minutos

Banco Central anuncia mudança que ajudará brasileiros (Reprodução/Internet)

Banco Central anuncia norma que ajudará brasileiros a se protegerem

O Banco Central do Brasil acaba de anunciar através de suas redes sociais e sites oficiais uma regulamentação que ajudará a combater fraudes no Sistema Financeiro Nacional, evitando que inúmeros brasileiros caiam em golpes.

No entanto, através do compartilhamento de dados e informações dando indícios de fraudes por meio do sistema eletrônico, podem alcançar o objetivo de contribuir, afim de aprimorar a capacidade das instituições financeiras de evitar fraudes, golpes e crimes cibernéticos, melhorando os controles internos.

Portanto as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e informações obtidos em consulta referente ao sistema eletrônico, assim como pela preservação da privacidade e sigilo bancário, além de obter consentimentos dos cliente aí realizar o tratamento e compartilhamento dos dados sobre indícios de fraudes, constatando no contrato e destacando a cláusula.

Contudo, as instituições financeiras passarão a compartilhar informações entre si sobre as fraudes tanto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) quanto no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), já que está nova norma poderá reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles.

Entretanto, o prazo para a implementação da nova regra em todas as instituições financeiras e demais autorizadas é de 1° de novembro de 2023, segundo o comunicado oficial do Banco Central.

Quais são as informações que serão compartilhadas?

Confira o registro estabelecido do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:

  • identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
  • descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
  • identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
  • identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

 

Banco Central (Reprodução/Internet)

Golpes (Reprodução/Internet)

Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução/ Internet)

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