Banco Central informa 2 ocasiões que liberam o bloqueio de contas bancárias

Banco Central esclarece que contas podem ser bloqueadas por determinação judicial ou por decisão administrativa do próprio banco

04/03/2026 às 09:45 · Tempo de leitura: 6 minutos

Banco Central (Foto: Reprodução)

Banco Central explica como pode acontecer o bloqueio de conta

Por meio do site oficial, o Banco Central esclareceu quais são as situações que podem levar ao bloqueio de uma conta bancária e, principalmente, em quais casos o desbloqueio pode ocorrer.

De acordo com o órgão, as contas podem ser bloqueadas por determinação judicial ou por decisão administrativa do próprio banco.

Desse modo, entender a origem do bloqueio é essencial para saber como resolver o problema.

Alerta importante: O Banco Central fiscaliza as instituições financeiras, mas não tem poder para bloquear ou desbloquear contas diretamente. Essa responsabilidade é dos bancos ou do Poder Judiciário.

Bloqueio por ordem judicial

Quando a conta é bloqueada por decisão da Justiça, o banco apenas cumpre uma determinação legal. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de:

  • Dívidas em processo judicial
  • Pensão alimentícia
  • Execuções fiscais
  • Investigações judicias

Nessas situações, o cliente deve:

  • Solicitar ao banco a origem da ordem judicial
  • Pedir o nome da Vara ou do Juízo
  • Anotar o número do processo e do protocolo
  • Procurar o Poder Judiciário para obter esclarecimentos

Desse modo, o desbloqueio só acontece mediante a nova decisão judicial autorizando a liberação dos valores.

O banco não pode reverter a medida por conta própria, de acordo com o Banco Central.

Bloqueio administrativo

Além disso, o banco também pode bloquear uma conta por motivos internos, chamados de bloqueios administrativos. Nessas casos, não há ordem na Justiça.

  1. Suspeita de fraude ou motivo de segurança

Se a instituição financeira identificar movimentações fora do padrão, tentativa de golpe, inconsistência de dados ou possível uso indevido da conta, a empresa pode realizar o bloqueio para proteger o cliente e o sistema financeiro.

Embora o Banco Central não obrigue o bloqueio nesses casos, a instituição financeira pode adotar medidas para garantir a segurança, confiabilidade e legitimidade das operações.

Ou seja, o cliente deve tomar algumas atitudes:

  • Primeiramente, entrar em contato com o banco
  • Em seguida, solicitar o motivo do bloqueio
  • Por fim, seguir as orientações para regularizar a situação
  1. Falha de atualização cadastral

Além disso, se os dados do cliente estiverem desatualizados, como renda, endereçou ou documentos, o banco pode restringir temporariamente a movimentação até que as informações sejam corrigidas.

Nesse caso, o desbloqueio ocorre após a regularização do cadastro.

  1. Bloqueio antes do encerramento da conta

O banco pode decidir encerrar uma conta de forma unilateral, mesmo que não exista irregularidade.

De acordo com o Banco Central, a instituição pode:

  • Bloquear a movimentação por até 30 dias antes do encerramento
  • Informar previamente o cliente sobre a decisão
  • Solicitar os dados de outra conta para transferir o saldo ou disponibilizar o valor para saque em espécie

Ou seja, nessa situação, o bloqueio é temporário e faz parte do processo de encerramento da conta.

O que fazer se o banco não explicar o bloqueio?

Por fim, se a instituição não informar claramente o motivo do bloqueio da conta ou demorar além do razoável para resolver, o correntista pode:

  • Registrar uma reclamação junto ao próprio banco
  • Entrar em contato com o Banco Central por meio dos canais oficiais de atendimento, caso não tenha solução ao entrar em contato com a instituição financeira

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