Banco Central faz comunicado nesta quinta e apela pra você não fazer isso no Bradesco, Nubank e outros mais

Todos precisam saber detalhes sobre o comunicado sobre o que não fazer no Bradesco, Nubank e outros mais
Antes de mais nada, é muito importante falar que o Banco Central, se trata, em suma, de uma entidade independente ou ligada ao Estado cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda de cada país e do sistema financeiro como um todo.
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Dessa forma, sem pensar duas vezes, o Banco Central faz comunicado nesta quinta e apela pra você não fazer isso no Bradesco, Nubank e outros bancos, e vocês saberão de todos os detalhes agora.
Bom, para melhor entender, por meio do seu Instagram oficial, o Banco Central fez um alerta para que os clientes dos bancos não compartilhem as suas senhas bancárias com terceiros.
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Assim, a empresa disparou: “Segurança da informação é importante, e com as finanças não é diferente. O brasileiro já sabe que não deve compartilhar senhas e informações sobre suas finanças, mas se esquece de um cuidado importante: trocar senhas regularmente”, anunciou o Banco Central.
De acordo com a publicação, 93,2% das pessoas não compartilham senhas bancárias com amigos. 90,3% das pessoas nunca compartilham informações sobre as finanças pessoais publicamente e 13% mudam regularmente senhas em sites de compras e administração das finanças pessoais.
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Sendo assim, agora que você já tem todas essas informações, seja lá qual for o seu banco, Bradesco, Nubank, ou outro, fica aí o alerta sobre o compartilhamento de senhas das suas finanças.
Quando o Banco Central foi fundado?

Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução / Internet)

Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução / Internet)

Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução / Internet)
Bom, para quem não sabe, foi em dezembro de 1964, a Lei nº 4.595 cria o Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Assim, o Banco Central iniciou suas atividades em março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br