Banco Central esclarece em quais situações a lei permite que valores sejam bloqueados em contas de bancos como na Caixa

O Banco Central esclareceu que a legislação brasileira autoriza o bloqueio de valores em contas bancárias, inclusive na Caixa, em situações específicas previstas por lei.

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A medida, muitas vezes mal compreendida pelos correntistas, segue critérios legais rigorosos e ocorre geralmente por ordens judiciais, investigações de fraudes ou cobranças de dívidas reconhecidas oficialmente.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações do BC, detalha agora sobre o bloqueio de contas.

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Banco Central esclarece sobre Bloqueio de contas

O Banco Central do Brasil (BCB) não possui autoridade para bloquear ou desbloquear valores diretamente em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas. Isso, conforme esclarece a página oficial do “Meu BC” do órgão no dia 18 de junho de 2025.

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Banco Central (Foto: Reprodução / Internet)
Banco Central (Foto: Reprodução / Internet)

No entanto, a regulamentação atribui essa competência exclusivamente a ordens judiciais ou às próprias instituições financeiras, não ao Banco Central.

Bloqueio e desbloqueio

A responsabilidade pelo bloqueio ou desbloqueio de valores recai sobre os bancos, mediante determinação judicial. Ou por critérios internos relacionados à segurança da conta, conforme outros documentos do BCB consultados no mesmo dia.

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Ou seja, se um cliente encontra seu saldo indisponível, o caminho é procurar sua instituição e não recorrer diretamente ao Banco Central.

Ação do BC

A atuação do Banco Central limita-se ao sistema SISBAJUD, que apenas intermedia informações entre o Judiciário e os bancos, sem bloquear valores diretamente nas contas.

Por esse canal, o BC recebe, difunde e operacionaliza os comandos judiciais — sem qualquer ingerência no mérito ou na execução.

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Quando um bloqueio ocorre por causa de ação judicial, a única autorização para sua reversão também precisa partir de despacho ou sentença emitida por juiz, em caráter expresso, como registrou o BCB há cerca de 1 ano.

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Celular com bloqueio, Banco Central e homem assustado (Fotos: Reproduções /Canva/ Jorge William / Agência O Globo)

Além disso, o banco onde o bloqueio ocorreu também pode consultar esse processo, mas não tem poder judicial para desmontar o bloqueio.

Funcionamento do bloqueio/desbloqueio de contas

  • Quem pode bloquear contas: apenas bancos, mediante ordem judicial ou por decisão interna de segurança.
  • Quem pode desbloquear: apenas bancos ou o Judiciário, caso revogue o bloqueio.
  • Papel do Banco Central: intermediário do SISBAJUD; monitora a segurança no sistema Pix.
  • Exceção do Pix: bloqueio cautelar para prevenir fraudes, limitado ao sistema de pagamentos.

Quais contas podem ser bloqueadas?

Os tipos de conta que podem sofrer bloqueio são aqueles comuns a pessoas físicas ou jurídicas: conta-corrente, poupança, aplicações de renda fixa ou outros ativos que o banco opera.

Contudo, normalmente, o bloqueio judicial recai sobre valores específicos, mas instituições podem estender o bloqueio por precaução ou segurança, conforme suas políticas.

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Logo do Banco Central e bloqueio de contas – Foto Reprodução Internet

CONCLUSÃO

Por fim, o Banco Central do Brasil não bloqueia nem desbloqueia valores em contas bancárias de forma autônoma.

Contudo, sua função se restringe à supervisão dos sistemas de pagamentos e à operacionalização de ordens judiciais, sem acesso direto aos saldos dos usuários.

Além disso, situações de indisponibilidade de fundos devem ser tratadas com o banco responsável ou mediante ação judicial — não com o próprio Banco Central.

Veja também matéria especial sobre: Banco Central comunica nova lei do PIX e acerta clientes do Itaú hoje 16/6.