Banco Central esclarece em quais situações a lei permite que valores sejam bloqueados em contas de bancos como na Caixa
O Banco Central esclareceu que a legislação brasileira autoriza o bloqueio de valores em contas bancárias, inclusive na Caixa, em situações específicas previstas por lei.
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A medida, muitas vezes mal compreendida pelos correntistas, segue critérios legais rigorosos e ocorre geralmente por ordens judiciais, investigações de fraudes ou cobranças de dívidas reconhecidas oficialmente.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações do BC, detalha agora sobre o bloqueio de contas.
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Banco Central esclarece sobre Bloqueio de contas
O Banco Central do Brasil (BCB) não possui autoridade para bloquear ou desbloquear valores diretamente em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas. Isso, conforme esclarece a página oficial do “Meu BC” do órgão no dia 18 de junho de 2025.
No entanto, a regulamentação atribui essa competência exclusivamente a ordens judiciais ou às próprias instituições financeiras, não ao Banco Central.
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Bloqueio e desbloqueio
A responsabilidade pelo bloqueio ou desbloqueio de valores recai sobre os bancos, mediante determinação judicial. Ou por critérios internos relacionados à segurança da conta, conforme outros documentos do BCB consultados no mesmo dia.
Ou seja, se um cliente encontra seu saldo indisponível, o caminho é procurar sua instituição e não recorrer diretamente ao Banco Central.
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Ação do BC
A atuação do Banco Central limita-se ao sistema SISBAJUD, que apenas intermedia informações entre o Judiciário e os bancos, sem bloquear valores diretamente nas contas.
Por esse canal, o BC recebe, difunde e operacionaliza os comandos judiciais — sem qualquer ingerência no mérito ou na execução.
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Quando um bloqueio ocorre por causa de ação judicial, a única autorização para sua reversão também precisa partir de despacho ou sentença emitida por juiz, em caráter expresso, como registrou o BCB há cerca de 1 ano.
Além disso, o banco onde o bloqueio ocorreu também pode consultar esse processo, mas não tem poder judicial para desmontar o bloqueio.
Funcionamento do bloqueio/desbloqueio de contas
- Quem pode bloquear contas: apenas bancos, mediante ordem judicial ou por decisão interna de segurança.
- Quem pode desbloquear: apenas bancos ou o Judiciário, caso revogue o bloqueio.
- Papel do Banco Central: intermediário do SISBAJUD; monitora a segurança no sistema Pix.
- Exceção do Pix: bloqueio cautelar para prevenir fraudes, limitado ao sistema de pagamentos.
Quais contas podem ser bloqueadas?
Os tipos de conta que podem sofrer bloqueio são aqueles comuns a pessoas físicas ou jurídicas: conta-corrente, poupança, aplicações de renda fixa ou outros ativos que o banco opera.
Contudo, normalmente, o bloqueio judicial recai sobre valores específicos, mas instituições podem estender o bloqueio por precaução ou segurança, conforme suas políticas.
CONCLUSÃO
Por fim, o Banco Central do Brasil não bloqueia nem desbloqueia valores em contas bancárias de forma autônoma.
Contudo, sua função se restringe à supervisão dos sistemas de pagamentos e à operacionalização de ordens judiciais, sem acesso direto aos saldos dos usuários.
Além disso, situações de indisponibilidade de fundos devem ser tratadas com o banco responsável ou mediante ação judicial — não com o próprio Banco Central.
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