Lei do Banco Central revela cobrança proibida por bancos a aposentados do INSS em 2026
Banco Central confirma lei em vigor e revela cobrança que bancos não podem aplicar a aposentados do INSS em 2026
Banco Central traz comunicado aos beneficiários do INSS (Foto: Divulgação)
Banco Central confirma lei em vigor e revela cobrança que bancos não podem aplicar a aposentados do INSS em 2026
A cobrança de tarifas bancárias voltou ao centro das discussões em 2026 depois que milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, passaram a compartilhar relatos sobre descontos mensais em contas abertas exclusivamente para o recebimento dos pagamentos previdenciários.
Em muitos casos, os valores pareciam pequenos à primeira vista, mas, somados ao longo de meses ou até anos, representavam uma perda importante no orçamento de quem depende de um benefício fixo para pagar remédios, alimentação, contas domésticas e despesas básicas. O assunto ganhou ainda mais força depois que consumidores passaram a resgatar uma norma criada pelo Banco Central do Brasil que proíbe a cobrança de determinadas tarifas em contas com serviços essenciais.
A regra existe há mais de uma década, segue em vigor em 2026 e, apesar disso, muitos brasileiros ainda desconhecem esse direito ou nunca receberam a informação no momento de abrir uma conta bancária. A situação chama atenção principalmente entre aposentados, que muitas vezes abriram uma conta apenas para receber o benefício e acabaram contratando, sem perceber, pacotes de serviços com cobrança mensal.
A legislação, porém, deixa claro que pessoas físicas podem solicitar uma conta com serviços essenciais, sem tarifa de manutenção, desde que aceitem as limitações previstas na regulamentação.
A norma que sustenta esse direito é a Resolução nº 3.919, publicada em 25 de novembro de 2010 pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizada pelo Banco Central. O texto consolidou as regras sobre tarifas cobradas por instituições financeiras e determinou, no artigo 2º, que bancos não podem cobrar pelos chamados serviços bancários essenciais oferecidos a pessoas físicas.
Em outras palavras, o banco pode vender pacotes com benefícios adicionais, mas precisa disponibilizar uma opção básica sem cobrança de tarifa mensal. Esse ponto se tornou especialmente relevante em 2026 porque muitos aposentados descobriram que pagavam por algo que, em boa parte dos casos, sequer utilizavam.
Quem mantém a conta apenas para receber o benefício do INSS, sacar dinheiro, consultar saldo e fazer movimentações simples pode, dependendo do perfil de uso, migrar para esse pacote gratuito e eliminar uma despesa recorrente do orçamento. A resolução continua válida e pode ser consultada diretamente nos normativos oficiais do Banco Central.
Mas afinal, o que são serviços essenciais?
A própria resolução responde. O pacote gratuito inclui, entre outros serviços, o fornecimento de cartão com função débito, até quatro saques por mês, até duas transferências mensais entre contas da mesma instituição, dois extratos com movimentação dos últimos trinta dias e consultas pela internet.
Em algumas situações, o cliente ainda pode ter acesso a folhas de cheque, desde que cumpra os requisitos definidos pela instituição financeira. Isso significa que boa parte dos consumidores comuns, especialmente aposentados que usam a conta apenas para receber o pagamento e movimentar valores básicos, consegue atender suas necessidades sem pagar tarifa de manutenção.
Muita gente confunde conta essencial com conta-salário, mas os dois produtos são diferentes. A conta-salário recebe pagamentos de empregadores ou órgãos pagadores e segue regras próprias.
Já a conta de serviços essenciais funciona como uma conta corrente tradicional, mas com um conjunto de operações gratuitas previsto em norma. Isso amplia a utilidade para aposentados, pensionistas e beneficiários que recebem pagamentos mensais e não precisam de serviços extras como crédito especial, seguros, programas de pontos ou pacotes premium.
Outro ponto importante envolve o procedimento para mudar de modalidade. O cliente não precisa encerrar a conta atual e abrir outra. Na maioria dos casos, basta entrar em contato com o banco e solicitar a migração para o pacote de serviços essenciais previsto na Resolução 3.919. Se o atendente tentar oferecer produtos adicionais, o consumidor pode reforçar que deseja apenas o pacote gratuito previsto na regulamentação do Banco Central.
A cobrança de tarifas por serviços extras só pode acontecer quando houver contratação ou autorização do cliente, conforme determina a própria resolução.
E se o banco negar?
Nesse caso, o consumidor pode registrar reclamação na ouvidoria da própria instituição. A ouvidoria é o canal interno criado justamente para resolver conflitos que não foram solucionados no atendimento tradicional. Se o problema persistir, o cliente também pode registrar manifestação junto ao Banco Central, órgão que acompanha o cumprimento das normas do sistema financeiro. Em muitos casos, apenas citar a resolução e demonstrar conhecimento do direito já muda o rumo do atendimento.
Para quem recebe apenas o benefício do INSS e usa a conta basicamente para sacar, consultar saldo ou movimentar valores simples, revisar o pacote contratado pode representar economia real ao longo do ano. Uma tarifa de R$ 20, R$ 30 ou até R$ 40 por mês pode parecer pequena no dia a dia, mas, em doze meses, pode consumir centenas de reais que poderiam ser usados em medicamentos, alimentação ou contas básicas.
Em 2026, com o custo de vida pressionando o orçamento de milhões de brasileiros, conhecer esse direito deixou de ser apenas informação financeira e passou a ser uma ferramenta concreta de proteção da renda.
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