“Não é obrigado”: Comunicado do Banco Central traz 2 alertas que liberam fim de contas no Itaú e+ em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

06/02/2025 18h00

2 min de leitura

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Banco Central / Itaú - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre o alerta feito pelo Banco Central que traz 2 alertas que liberam fim de contas em bancos

O Banco Central é uma das principais autarquias do Brasil e que visa garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. Sendo assim, se trata do órgão responsável pela autoridade monetária do Brasil, estando diretamente ligada ao Ministério da Economia.

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Com tal responsabilidade, o Banco Central acabou emitindo um comunicado onde traz dois alertas que liberam fim de contas no Itaú e demais bancos neste ano de 2025.

Por meio do seu portal oficial, o Banco Central fez um comunicado onde esclareceu sobre a obrigatoriedade de um banco abrir uma conta para possíveis clientes.

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Comunicado do Banco Central

Em síntese, o Banco Central esclareceu que nenhum banco acaba sendo obrigado a abrir ou manter uma conta.

“O banco pode estabelecer critérios próprios para abertura e manutenção da conta, desde que observadas a legislação e a regulamentação atual. Assim, caso não tenha interesse, ele pode se recusar a abrir ou manter conta corrente ou conta poupança para o cidadão”, diz a autarquia.

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“Atualmente, há um número considerável de instituições onde o cliente pode abrir e manter conta”, completou.

 Quando o banco pode encerrar a conta de um cliente?

Também por meio do seu portal oficial, em comunicado feito em 26/03/2024, o Banco Central determina: “O banco deve encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave. Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, a instituição financeira deve comunicar ao depositante a intenção de rescindir o contrato, estipulando prazo para eventual regularização da pendência, o qual não poderá ser superior a noventa dias“, disse.

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“Além disso, o banco pode encerrar a conta por falta de interesse. Assim, uma vez que a abertura e a manutenção de contas bancárias são acordos livremente pactuados entre as partes. Nesse caso, porém, o cliente é previamente informado”, pontua.

E então encerra: “O encerramento pela instituição não inclui a possibilidade de encerramento automático por desuso por parte do cliente nem por inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, diz.

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Assim, podemos então destacar os dois seguintes alertas:

  • O banco pode encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave;
  • Além disso, o banco pode encerrar a conta por falta de interesse, uma vez que a abertura e a manutenção de contas bancárias são acordos livremente pactuados entre as partes.
Banco Central (Foto: Reprodução / Globo)
Banco Central (Foto: Reprodução / Globo)

Conclusão

  • O Banco Central é o órgão responsável pela autoridade monetária do Brasil, estando diretamente ligada ao Ministério da Economia;
  • Banco acaba não sendo obrigado a abrir ou manter conta;
  • O banco pode encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave.
Banco Central (Foto: Reprodução / Globo)
Banco Central (Foto: Reprodução / Globo)

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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