Informe do Banco Central confirma proibição que atinge fatura dos cartões de crédito Nubank, Itaú e mais

O comunicado do Bando Central que chega com proibição a grandes bancos como Nubank, Itaú e outros.

02/10/2025 às 15:00 · Tempo de leitura: 3 minutos

Banco Central / Nubank / Itaú - Montagem: TV FOCO

O comunicado do Bando Central que chega com proibição a grandes bancos como Nubank, Itaú e outros

O Banco Central, a principal autarquia monetária do Brasil, acabou emitindo um comunicado onde confirma uma proibição atingindo as faturas de cartões de crédito de grandes bancos, como Nubank, Itaú, dentre outros.

Em suma, para melhor entender sobre o assunto, no ano de 2024 acabou sendo informado que as instituições financeiras deveriam seguir novas regras. Isto, sobre as faturas de cartão de crédito.

Diante disso, os Banco Central publicou uma resolução com medidas para incentivar práticas de crédito responsável e, consequentemente, reduzir o superendividamento das famílias.

Assim, entre as mudanças, está o envio de aviso sobre o vencimento da fatura ao titular da conta com ao menos dois dias de antecedência.

ENTENDA

No comunicado, o banco deverá esclarecer que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos. Além disso, também deve expor as consequências do não pagamento do valor obrigatório e do atraso.

Além disso, ainda deve orientar os clientes sobre as formas de fazer o pagamento, inclusive antecipadamente, e financiar o saldo devedor.

As faturas também devem trazer informações sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.

Assim, acaba sendo importante que todos saibam que o cliente precisará ser avisado, com um mês de antecedência, do fim do período de isenção e início da cobrança de anuidade do cartão de crédito.

Por fim, mas não menos importante, o Banco Central ainda definiu que estabelecimentos sejam identificados na fatura por nome fantasia e que as transações de pagamento parceladas apareçam em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período. Ou seja, todos os bancos tiveram que se adaptar as novas regras do Banco Central e estão proibidos de não cumprirem essas medidas.

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