Informe do Banco Central confirma proibição que atinge fatura dos cartões de crédito Nubank, Itaú e mais

O comunicado do Bando Central que chega com proibição a grandes bancos como Nubank, Itaú e outros.
2 min de leitura
Banco Central / Nubank / Itaú - Montagem: TV FOCO

Banco Central / Nubank / Itaú - Montagem: TV FOCO

O comunicado do Bando Central que chega com proibição a grandes bancos como Nubank, Itaú e outros

O Banco Central, a principal autarquia monetária do Brasil, acabou emitindo um comunicado onde confirma uma proibição atingindo as faturas de cartões de crédito de grandes bancos, como Nubank, Itaú, dentre outros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em suma, para melhor entender sobre o assunto, no ano de 2024 acabou sendo informado que as instituições financeiras deveriam seguir novas regras. Isto, sobre as faturas de cartão de crédito.

Diante disso, os Banco Central publicou uma resolução com medidas para incentivar práticas de crédito responsável e, consequentemente, reduzir o superendividamento das famílias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Assim, entre as mudanças, está o envio de aviso sobre o vencimento da fatura ao titular da conta com ao menos dois dias de antecedência.

ENTENDA

No comunicado, o banco deverá esclarecer que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos. Além disso, também deve expor as consequências do não pagamento do valor obrigatório e do atraso.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, ainda deve orientar os clientes sobre as formas de fazer o pagamento, inclusive antecipadamente, e financiar o saldo devedor.

As faturas também devem trazer informações sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Assim, acaba sendo importante que todos saibam que o cliente precisará ser avisado, com um mês de antecedência, do fim do período de isenção e início da cobrança de anuidade do cartão de crédito.

Por fim, mas não menos importante, o Banco Central ainda definiu que estabelecimentos sejam identificados na fatura por nome fantasia e que as transações de pagamento parceladas apareçam em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período. Ou seja, todos os bancos tiveram que se adaptar as novas regras do Banco Central e estão proibidos de não cumprirem essas medidas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIO E DO MUNDO.

Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile