Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja o que lei em vigor diz em 2025

Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja o que lei em vigor diz em 2025; veja o que de fato pode acontecer

26/08/2025 às 14:30 · Tempo de leitura: 6 minutos

Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja (Foto: Canva)

Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja o que a lei diz em 2025

A discussão sobre o direito dos bancos em retomar veículos financiados ganhou novos capítulos em 2025. Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos sem precisar de um processo judicial.

Quando um veículo é adquirido por financiamento, ele fica alienado ao banco até a quitação total da dívida. Ou seja, isso significa que o consumidor só terá a posse definitiva após pagar todas as parcelas. Entretanto, caso contrário, o banco pode tomar o carro, seguindo os critérios estabelecidos em contrato e nas novas normas em vigor.

O que muda com a retomada extrajudicial?

Com o Provimento 196/2025 do CNJ e a Resolução 1.018/2025 do Contran, os bancos passam a ter respaldo legal para recuperar veículos sem acionar a Justiça. Contudo, essa medida só ocorre em casos de inadimplência e quando a possibilidade de retomada extrajudicial já estiver prevista no contrato de financiamento.

Na prática, uma única parcela atrasada já autoriza o banco a iniciar o processo. No entanto, as instituições costumam agir apenas após duas ou três parcelas não pagas.

Como funciona o processo?

A recuperação do veículo precisa seguir etapas específicas:

  • Notificação formal – o banco comunica o devedor, informando os dados do veículo e o prazo para regularizar a dívida;
  • Consolidação da propriedade – se não houver pagamento, o banco solicita a transferência da titularidade para o seu nome;
  • Restrição no Renavam – o veículo recebe um bloqueio, impedindo a venda ou transferência;
  • Apreensão do bem – após todos os passos, a retirada do veículo pode ocorrer com apoio do Detran ou da polícia.

Adaptação dos cartórios e Detrans

Para que esse modelo funcione, cartórios e Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) precisam se adaptar. Será necessário investir em sistemas eletrônicos e garantir uma comunicação direta entre bancos, órgãos de trânsito e registros de contratos.

Portanto, a expectativa é que a medida esteja ativa “nos próximos meses”, mas a implementação pode variar de estado para estado.

E se o carro for retomado?

Quando o banco toma o carro, ele o leiloa para recuperar o valor da dívida. Assim, três situações podem acontecer:

  • Se o valor do leilão for igual à dívida, o débito é quitado;
  • Se for maior, o banco devolve a diferença ao devedor;
  • Se for menor, o banco pode solicitar a penhora de outros bens até a quitação total.

Justiça pode pegar o meu carro?

Sim. Mesmo com a possibilidade da retomada extrajudicial, a Justiça ainda pode intervir. Caso o banco opte por um processo judicial, a apreensão só ocorre com autorização do juiz. Além disso, se o consumidor contestar irregularidades, será necessário acionar o Judiciário.

Comunicado Detran traz proibição, multa e fim da CNH categoria A

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