Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja https://tvfoco.uai.com.br/bancos-podem-tomar-carros-sem-precisar-ir-a-justica-veja O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 19:55:09 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja o que lei em vigor diz em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/bancos-podem-tomar-carros-sem-precisar-ir-a-justica-veja/ Tue, 26 Aug 2025 17:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2477889 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja (Foto: Canva)
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Bancos podem tomar carros sem precisar ir à Justiça? Veja o que a lei diz em 2025

A discussão sobre o direito dos bancos em retomar veículos financiados ganhou novos capítulos em 2025. Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos sem precisar de um processo judicial.

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Quando um veículo é adquirido por financiamento, ele fica alienado ao banco até a quitação total da dívida. Ou seja, isso significa que o consumidor só terá a posse definitiva após pagar todas as parcelas. Entretanto, caso contrário, o banco pode tomar o carro, seguindo os critérios estabelecidos em contrato e nas novas normas em vigor.

O que muda com a retomada extrajudicial?

Com o Provimento 196/2025 do CNJ e a Resolução 1.018/2025 do Contran, os bancos passam a ter respaldo legal para recuperar veículos sem acionar a Justiça. Contudo, essa medida só ocorre em casos de inadimplência e quando a possibilidade de retomada extrajudicial já estiver prevista no contrato de financiamento.

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Na prática, uma única parcela atrasada já autoriza o banco a iniciar o processo. No entanto, as instituições costumam agir apenas após duas ou três parcelas não pagas.

Como funciona o processo?

A recuperação do veículo precisa seguir etapas específicas:

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  • Notificação formal – o banco comunica o devedor, informando os dados do veículo e o prazo para regularizar a dívida;
  • Consolidação da propriedade – se não houver pagamento, o banco solicita a transferência da titularidade para o seu nome;
  • Restrição no Renavam – o veículo recebe um bloqueio, impedindo a venda ou transferência;
  • Apreensão do bem – após todos os passos, a retirada do veículo pode ocorrer com apoio do Detran ou da polícia.

Adaptação dos cartórios e Detrans

Para que esse modelo funcione, cartórios e Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) precisam se adaptar. Será necessário investir em sistemas eletrônicos e garantir uma comunicação direta entre bancos, órgãos de trânsito e registros de contratos.

Portanto, a expectativa é que a medida esteja ativa “nos próximos meses”, mas a implementação pode variar de estado para estado.

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E se o carro for retomado?

Quando o banco toma o carro, ele o leiloa para recuperar o valor da dívida. Assim, três situações podem acontecer:

  • Se o valor do leilão for igual à dívida, o débito é quitado;
  • Se for maior, o banco devolve a diferença ao devedor;
  • Se for menor, o banco pode solicitar a penhora de outros bens até a quitação total.

Justiça pode pegar o meu carro?

Sim. Mesmo com a possibilidade da retomada extrajudicial, a Justiça ainda pode intervir. Caso o banco opte por um processo judicial, a apreensão só ocorre com autorização do juiz. Além disso, se o consumidor contestar irregularidades, será necessário acionar o Judiciário.

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