“Atolada em dívidas”: Band confirma terror de falência de gigante que está em todas as cozinhas do Brasil

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

19/02/2024 19h46

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Jornal da Noite e falência - Montagem TV Foco

Band foi a responsável por anunciar a possibilidade de falência de uma das empresas mais tradicionais do país

O Jornal da Noite, da Band, noticiou uma crise econômica que abala uma das empresas mais tradicionais do nosso país.

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Segundo o programa, a Tupperware, famosa marca de utensílios domésticos, está atolada em dívidas e pode ir à falência.

Desde o ano passado a empresa vem mostrando dificuldades em se reerguer e os motivos estão na alta dos juros, dificuldade de manter a cadeia de suprimentos e falta de presença com consumidores mais jovens, já que a marca é famosa no público mais velho.

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Vale mencionar que a empresa é tradicional, fundada na década de 40 e desde lá virou uma verdadeira febre entre as donas de casa.

Contudo, a queda nas vendas começou em 2022, o que tem demonstrado que ela está cada vez mais próximo de chegar a falência.

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Tupperware - foto: reprodução

Tupperware – foto: reprodução

Alexandre Ripamonti, professor de economia e finanças da ESPM, chegou a comentar sobre o risco que a empresa sofre:

“Eles tiveram muita dificuldade para se adaptar ao longo dos anos, ao mesmo tempo que surgiram novos concorrentes e opções. A empresa não conseguiu diversificar e ampliar a forma que vende seu produto. Isso foi gerando resultados ruins e a empresa foi se endividando até o ponto de ter mais dívidas do que lucro”.

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Tupperware - foto: reprodução

Tupperware – foto: reprodução

O que é recuperação judicial e quais empresas podem decretá-la?

A etapa que vem antes da falência é a recuperação judicial. Nela é possível que haja uma reorganização financeira da empresa que esteja passando por uma crise.

O objetivo dela é manter a empresa em condições de se manter em pleno funcionamento, como uma espécie de “fôlego” para ela não entrar em falência.

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As empresas que podem pedir a recuperação judicial são:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras.

 

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