“Em vigor”: A paralisação da Band confirmando nova lei das placas com decreto de PRISÃO a milhares de motoristas

A lei atingiu milhares de motoristas em cheio com decreto até mesmo de PRISÃO
Da mesma forma que pessoas necessitam de um documento de identidade, os carros e motos também precisam. Assim, as placas surgem como uma espécie de RG para o veículo e deve ser feita no Detran do estado em que o automóvel está situado.
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E por falar nelas, uma nova lei foi aprovada com decreto de PRISÃO a milhares de motoristas e confirmação na Band. Durante a edição do ‘Jornal do Rio’, da TV Band Rio, do dia (09) de maio de 2023, a norma chegou para colocar mais ordem no trânsito.
“Mudanças em uma lei Federal endureceram as punições para veículos com placa adulterada.”, disse a apresentadora do jornalístico, dando um alerta máximo aos motoristas. “A lei entrou em vigor no fim de abril”, acrescenta a reportagem.
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Para quem não sabe, estamos se referindo a Lei 14.562/23, em vigor desde abril de 2023. Diante do que fica estabelecido pela lei, é proibido fazer modificações no chassi e placas de veículos.
A adulteração de sinal identificador de veículo é considerado um crime que está previsto no Artigo 311 do Código Penal, pode levar à pena de três a seis anos de prisão. É importante ressaltar ainda que, o artigo fala sobre à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Em tese, não se refere apenas a falta das placas.
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A lei já está em vigor e precisa ser atenciosamente lida pelos motoristas, visto que como consequência ela traz também a possível prisão do indivíduo em caso de flagrante.

Além da punição e alerta máximo aos veículos automotores, é previsto ainda a punição para adulteração do sinal identificador de reboques e semirreboques. Um dos principais objetivos da mudança foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados.
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Com quantas multa a carteira é perdida?
A perda da carteira de habilitação (CNH) no Brasil depende da gravidade das infrações e do histórico do condutor. Em geral, a habilitação pode ser suspensa se o condutor acumular:
- 40 pontos: para quem não cometeu infrações gravíssimas no último ano.
- 30 pontos: com uma infração gravíssima no último ano.
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no último ano.

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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br