Vivendo guerra, Band e Record têm farsa milionária exposta nos tribunais e são obrigadas a derrubar programação
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Edir Macedo, dono da Record enfrenta problemas judiciais junto com a Band (Foto: Montagem/TV Foco)
Os dois canais foram condenados a reduzirem o horário cedido a programação religiosa
Como se a briga judicial entre Band e Record por conta de transmissões de conteúdos da Igreja Universal não fosse o suficiente, as duas emissoras tiveram um problema ainda maior nos tribunais: Ambas foram condenadas e serão obrigadas a reduzirem o tempo dedicado a entidades religiosas.
De acordo com o Observatório da TV, a Justiça Federal do Rio entendeu que tanto a Record, como a Band Rio extrapolam o limite de 25% do tempo diário dedicado as igrejas.
A justiça decretou que a União fiscalize o cumprimento legal das emissoras, já que não tem feito o controle nos últimos anos.
Comercializando os horários por verdadeiras fortunas, a Band pode sofrer uma perda milionária com a decisão judicial. Já a Record não seria tão afetada, já que na teoria, não recebe para veicular conteúdos da Igreja Universal.
De acordo com o Ministério Público, em inquérito civil instaurado em 2016, as emissoras descumprem o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, também espaços diários para divulgação de programas de religião.
Especificamente, o MPF apurou que a TV Record local comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus.
Já a Band Rio disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado a programas religiosos contratados é de 20,38%.
Segundo o inquérito encaminhado pelo Ministério Público em 2019, a Record dedicava até 9 horas e 11 minutos de sua programação diária (o equivalente a 38,43%) à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros.
Já sobre a Band, o MPF-RJ apontou nos autos do inquérito que a emissora dedicava até 6 horas e 34 minutos de sua programação diária (o equivalente a 27,45%) à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros.
A juíza do caso considera que a comercialização de tempo de programação acima do limite legal de 25%, viola a Constituição e a legislação que regulamenta o serviço de radiofusão no Brasil.
Conteúdo da Igreja Universal ocupa quase toda a grade da madrugada na Band e na Record- Foto: Reprodução
O QUE DIZ AS DEFESAS DE BAND E RECORD
Ambas as emissoras alegam que os programas religiosos não se enquadram na categoria “Publicidade”, à qual pertencem somente os programas que tenham por finalidade promover um produto, serviço, marca ou empresa.
Band e Record também alegam que o horário de produção independente cedido a terceiros não corresponde à venda de publicidade comercial.
EMISSORA DO MORUMBI VIVE GUERRA COM IGREJA UNIVERSAL NOS TRIBUNAIS
Antes da decisão judicial, Band e a Universal, que pertence ao bispo Edir Macedo, dono da Record, iniciaram uma batalha judicial justamente por conta dos contratos de venda da programação para conteúdo religioso.
De acordo com o Notícias da TV, Band acusa os evangélicos de não cumprirem o acordo para a venda de 22 horas da programação da Rede 21, canal UHF com penetração na Grande São Paulo. Já a Universal afirma que a Band não cumpriu com o acordado e que processou a parceira comercial primeiro.
Nos autos do processo obtidos pelo NTV, a Band alega ter sofrido um calote nos meses de dezembro e janeiro. O valor pago pela IURD para ocupar o espaço seria de R$ 5 milhões mensais.
O dono da Record alega que a Band não cumpriu cláusulas contratuais importantes, como o investimento em expansão do sinal da Rede 21 pelo Brasil. Além disso, a defesa de Edir Macedo aponta que a pandemia de coronavírus reduziu a arrecadação nos últimos dois anos, o que torna o atual compromisso financeiro inviável.
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