Banidos nos cartórios: Veja os nomes comuns que estão proibidos em país

Nomes que para os brasileiros são bem comuns – e raramente causam espanto – podem ser totalmente proibidos em alguns países
Não é nenhuma novidade que o brasileiro demonstra notável criatividade ao escolher o nome dos filhos.
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Em um país onde convivem “Adidas Cláudia”, “Rambo da Silva”, “Beyoncé Alves” e “McDonald Pereira”, a ousadia nominal virou quase marca nacional.
Mas alguns nomes, que circulam livremente nos cartórios brasileiros, poderiam ser completamente proibidos em outros países.
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As razões vão desde preocupações com bullying até a proteção de tradições linguísticas e religiosas.
Além disso, enquanto nomes como Gabriel, Alice e Carolina reinam entre os mais registrados no Brasil, outras nações adotam critérios rigorosos para proteger a criança e preservar costumes locais.
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Pois é, o que aqui parece apenas uma escolha curiosa, lá fora pode virar caso de recusa no cartório.

Diante disso, a equipe especialista em turismo do TV Foco, a partir de informações do portal O Antagonista, traz abaixo os motivos dessa proibição.
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Liberdade somente no Brasil:
No Brasil, os cartórios até podem recusar nomes considerados ofensivos ou que exponham a criança ao ridículo, contudo, essa triagem é bem flexível.
Os mais inusitados, inspirados em marcas, personagens fictícios ou celebridades — desde que não representem ofensa clara — acabam muitas vezes aceitos.
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Foi assim que nomes como “Maicon Jackson”, “Lady Di” ou “Shakira da Conceição” foram parar em certidões de nascimento.
Mas, em países como Islândia, Alemanha ou Dinamarca, o cenário é outro.
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A legislação prevê listas de aprovados e vedações expressas para proteger aspectos culturais, religiosos e linguísticos.
Na Islândia, por exemplo, o Comitê de Nomeação avalia qualquer nome fora do padrão para verificar se respeita a gramática local e pode adaptar-se à fonética islandesa.
Mas, por que alguns nomes são proibidos em certos países?
A proibição de nomes, em geral, decorre de quatro pilares principais:
- Proteção à criança: Evitar nomes que possam provocar constrangimento ou bullying.
- Preservação cultural: Manutenção das regras linguísticas e fonéticas locais.
- Respeito religioso: Impedir o uso indevido de nomes considerados sagrados.
- Prevenção comercial: Impedir registros com nomes de marcas ou figuras públicas.
Na Alemanha, por exemplo, é proibido dar nomes que não deixem claro o gênero da criança, como “Taylor” ou “Phoenix”.
Já no México, há uma lista com mais de 60 nomes banidos por exporem os menores ao ridículo.
Além disso, nomes já constam como vetados, como:
- “Facebook”;
- “Batman”;
- “Harry Potter”;
- “Circuncisión” (isso mesmo)
Inclusive, na Islândia, a gramática local rejeita nomes como “Carolina” ou “Alice” por não seguirem a estrutura silábica do idioma.
Isso também se aplica a nomes indeclináveis, um requisito obrigatório.
A escolha do nome vai além do gosto
Toda essa situação prova que a decisão sobre o nome do filho deixou de ser apenas uma questão de estilo ou homenagem.
Afinal de contas, em um mundo globalizado, a nomeação pode impactar:
- A vida social;
- Carreira profissional na fase adulta;
- Em como ela será recebida em diferentes culturas.
Ou seja, se for pensar em nomes internacionalizados, é recomendável verificar:
- Se o nome é permitido em outros países, especialmente em casos de dupla cidadania ou planos de imigração;
- O significado do nome em diferentes idiomas;
- Se há possibilidade de associação com marcas, produtos ou personalidades públicas;
- A pronúncia e a grafia em outras línguas.
Como registrar um nascimento no Brasil?
No Brasil, você faz o registro civil de nascimento gratuitamente em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais:
- Até 15 dias após o parto;
- Até 60 dias, em cidades a mais de 30 km de distância de um cartório.
Os pais devem comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da criança emitida pela maternidade (Declaração de Nascido Vivo – DNV);
- Documentos de identidade dos pais;
- Certidão de casamento (se houver).

O oficial do cartório registra o nome escolhido sem necessidade de autorização judicial, exceto quando entende que o mesmo possa expor a criança ao ridículo.
Nesse caso, o cartório pode encaminhar o caso ao juiz corregedor para avaliação. Ainda assim, a intervenção judicial é rara.
Conclusão:
Em suma, o nome é um dos primeiros traços de identidade que uma pessoa carrega.
No Brasil, ele pode ser reflexo de liberdade criativa, de influências culturais ou de tendências midiáticas.
Em outros países, pode ser um símbolo de desrespeito às regras sociais, históricas e religiosas.
Sendo assim, entender essa diferença é essencial para evitar surpresas — seja no cartório, na escola ou na embaixada.
Afinal de contas, a criatividade é bem-vinda, mas nomear um filho exige mais do que imaginação: pede responsabilidade e consciência cultural.
Mas, para saber sobre outras curiosidades interessantes, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.