Bauducco, Panco, Adria e mais: Nova lei da ANVISA atinge gigantes com proibição em pães e biscoitos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

22/04/2024 às 20:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Nova lei da ANVISA atinge Bauducco, Panco, Adria e mais - Foto: Internet

A autarquia cravou uma nova lei que atingiu empresas gigantes como a Bauducco em cheio

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVSA) atua no Brasil garantindo a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços. Dessa vez, por exemplo, a autarquia emitiu um comunicado urgente que atingiu em cheio marcas como Bauducco, Panco, Adria e mais.

Vale dizer que, estamos falando de uma nova lei do órgão, nova regra essa que é especificamente para a rotulagem dos produtos integrais. Segundo o portal GOV.BR, desde o dia (22) de abril de 2022, os alimentos contendo cereais já devem ser fabricados conforme a nova regra para classificação e identificação de produtos integrais.

Dessa forma, gigantes como a Bauducco, Panco, Adria e mais empresas, acabaram sendo atingidas com a determinação. Assim, com a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 712/2022, a ideia é que o consumidor compre um alimento integral, o produto deve conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais.

Nova lei da ANVISA sobre produtos integrais – Foto: Internet

Outro ponto a ser enfatizado é que, desde o vigor da resolução, a quantidade de ingredientes integrais também passou a ter necessidade de ser maior que a quantidade de ingredientes refinados. É importante dizer também que a nova lei não vem para fazer com os consumidores acreditem que, anteriormente, os produtos integrais não tivessem em sua composição cereais integrais.

A grande diferença está na ideia de que a RDC 712/2022 definiu os requisitos mínimos de identificação e de classificação para tornar o processo de fabricação uniforme. A resolução ainda define que, para ser considerado integral, o ingrediente deve ser obtido de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos.

Diante disso, apenas os alimentos com cereais que atenderem aos requisitos da RDC 712/2022 poderão ter em sua embalagem a denominação “integral”. A resolução foi publicada no dia (01) de setembro de 2022, mas, a Anvisa estabeleceu um prazo para as marcas se adequarem, sendo ele até o último dia (22) de abril de 2023.

O órgão é responsável pela averiguação de todos os produtos (Reprodução/Foto: Anvisa/Divulgação)

Vale dizer que, somente as massas alimentícias, por conta da complexidade das adaptações tecnológicas, receberam um prazo de adequação maior, sendo o mesmo estendido até (22) de abril de 2024.

SITUAÇÃO DAS EMPRESAS

Com as novas determinações da ANVISA, empresas como Bauducco, Panco, Adria e muitas outras do segmento tiveram que se adaptar no processo de produção. Portanto, os biscoitos, bolachas, pães e outros produtos foram adaptados para finalmente serem comercializados de acordo com as determinações.

Bauducco também alterou rótulo de pão integral – Foto g1

Quando a ANVISA foi fundada?

Fundado em janeiro de 1999 pela Lei 9782/1999, o órgão é uma ferramenta reguladora, vinculado ao Ministério da Saúde, para estabelecer um padrão de qualidade em produtos e serviços no Brasil.

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