Belo e Gracyanne tentam mudar desfecho na Justiça

Nesta terça-feira (06), tanto a defesa de Belo quanto de Gracyanne Barbosa, se manifestaram na Justiça pela primeira vez após um processo movido pelo dono de uma mansão em Moema, onde o casal teria morado sem pagar aluguéis.

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No caso, o advogado do cantor pediu à Justiça que seja reconhecida a ‘ilegitimidade passiva deles, a extinção da ação em relação aos dois ou a nulidade da citação do casal com anulação da sentença e o retorno do processo à 1° instância’

Vale ressaltar que o contrato de locomoção estava no nome de uma empresa cujo proprietário morreu aos 77 anos de idade, no mês de setembro de 2018.

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A morte foi constatada no pronto-socorro de Santos. Inclusive, desde dezembro daquele ano, os aluguéis do imóvel na capital paulista não foram mais quitados, segundo o proprietário.

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SOBRE ORDEM DE DESPEJO

De acordo com a certidão da oficial de Justiça, a casa já estava desocupada quando houve o cumprimento da ordem, mas utensílios e móveis teriam sido avariados.

Segundo o próprio boletim, registrado no dia 25 de outubro de 2019, o aluguel foi feito para empresa de eventos e depois os donos foram informados por vizinhos de que Belo e Gracyanne Barbosa estavam morando no imóvel.

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O registro informa que um cofre foi encontrado estourado e também foram deixados na mansão fotos, e documentos de Belo e a esposa.

O laudo também aponta danos no forro da garagem, necessidade de pinturas nas paredes e um armário do hall de entrada foi identificado mau uso. Além de infiltrações e móveis arranhados pelas unhas e dentes de animais domésticos.

Veja fotos:

Fotos e documentos deixados por Belo e Gracyanne (Foto: Divulgação)

Fotos e documentos deixados por Belo e Gracyanne (Foto: Divulgação)

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Cofre estourado (Foto: Divulgação)

Cofre estourado (Foto: Divulgação)

Armários arranhados por cachorros (Foto: Divulgação)

Armários arranhados por cachorros (Foto: Divulgação)

MAIS SOBRE O ASSUNTO

O dono do imóvel cobra R$ 483.156,46 no caso que corre pela 5° Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, entre aluguéis, IPTU, contas, multa contratual e danos morais.

Segundo a cláusula 7° do contrato, não era permitida a transferência de contrato a terceiros, sublocar ou emprestar o imóvel.