Belo processa apresentador que cobrou sua dívida e Justiça toma decisão

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

25/08/2017 15h55

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
Denilson e Belo se enfrentam na Justiça (Foto: Divulgação)
belo

Denilson e Belo brigam na Justiça (Foto: Divulgação)

No início deste ano, o cantor Belo, marido de Gracyanne Barbosa, se irritou após ter tido uma dívida cobrada na televisão pelo comentarista esportivo da Band e cunhado de Zezé Di Camargo, o Denilson, em rede nacional, e em suas redes sociais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Furioso, Belo decidiu processar Denilson, e deu entrada em um pedido de indenização por danos morais em abril. A ação corria na 10ª Vara Cível, em São Paulo, e o valor pedido para a indenização era de meio milhão de reais e uma retratação pública.

+Após descobrir suposta traição de famoso cantor sertanejo com outros homens, namorada quebra o silêncio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

+Débora Nascimento, após assumir relação “gay”, é detonada por foto de mulheres peladas: “Nosso segredo”

+Maria da Paz fica na rua da amargura, é chamada por Fabiana na fábrica em A Dona do Pedaço e tem proposta sórdida

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

No entanto, a Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação, e na decisão, a juíza Andrea Braga comunicou que Denilson não agiu erradamente, pois existe a comprovação do débito. Agora, quem acabou se dando mal foi o próprio Belo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ela determinou que ele será condenado a pagar 10% da ação (R$ 50 mil), mais custas processuais. Cabe recurso.

“O réu [Denilson] menciona publicamente a existência de dívida contraída pelo autor [Belo] que, ao contrário do que diz o requerente, não se encontra sub judice. Ao contrário, a existência da dívida já foi reconhecida pelo Poder Judiciário, com sentença transitada em julgado. O único motivo de o processo ainda estar em curso, nenhuma relação tem com a discussão sobre a dívida. O processo ainda está em curso porque o valor não foi pago pelo devedor. E, enquanto não houver o pagamento, o processo não será extinto.Com isso, pouco importa que o autor não reconheça a dívida, se a Justiça já a reconheceu. Desta forma, o autor deve ao réu, não há dúvidas disso”, escreveu a juíza.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Twitter: @luccasmeddeiros Contato: lucasmedeirospaiva@gmail.com

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.