Não é possível receber o BPC e pensão por morte do INSS
O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que se torne dependente de um segurado falecido o INSS não poderá receber os benefícios simultaneamente. Mas, muitos cidadãos ainda possuem dúvida sobre o assunto.
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De acordo com o manual do BPC, do Governo Federal, o beneficiário não pode acumular o BPC com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão).
“Só é permitido receber junto com o BPC a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e o contrato de aprendizagem”, diz o documento.
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A pensão especial de natureza indenizatória é um benefício financeiro concedido pelo Estado que sofrem danos graves, deformidades ou violações de direitos, decorrentes de atos ou de falhas do pode público.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Primeiramente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo – atualmente em R$ 1.518 – por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
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No caso de pessoas com deficiência, a condição deverá gerar limitações físicas, mentais ou intelectuais de longo prazo que dificultem ou impeçam a participação na sociedade.
O BPC não é uma aposentadoria, ou seja, não é necessário contribuir ao INSS para receber o benefício, que não garante o 13º salário e não deixa pensão por morte.
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Além disso, além das regras citadas acima, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (atualmente em R$ 379,50).
Pessoas com deficiência também passam por avaliações médicas e sociais no INSS. O benefício, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
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Quem possuí direito a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício do INSS pago mensalmente aos dependentes do segurado que morreu.
Porém, a pensão por morte é destinada para três grupos dependentes do segurado, de acordo com informações do portal do governo:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Além disso, a duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
1ª classe:
- Duração será de 4 meses se o falecimento ocorrer sem 18 contribuições mensais à Previdência;
- Duração de 4 meses se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos antes do falecimento do segurado.
1ª classe: Para óbito ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, depois de 18 contribuições mensais do segurado, pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável e se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: Vitalício
No caso do cônjuge com invalidez ou deficiência, o benefício será pago enquanto persistir essa condição e respeitando os prazos citados acima.