Aviso chega aos brasileiros que recebem o BPC com garantia de extra de R$ 810 do INSS caindo na conta
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) atende milhões de brasileiros atualmente, sejam eles idosos ou pessoas com deficiência. Garantido pelo governo federal e distribuído pelo INSS, o pagamento garante um valor de R$ 1.621 mensais.
Diante disso, muitos evitam buscar um emprego com carteira assinada por medo de perderem a assistência do INSS. Todavia, o que essas pessoas não imaginam é que existe um meio legal, ainda desconhecido por muitos, que possibilita trabalhar e receber um valor extra, sendo ele o Auxílio-Inclusão.
Nesse ano de 2026, com a chegada do recente reajuste do salário mínimo, o valor do auxílio que corresponde a 50% do piso nacional, passou para R$ 810,50. Logo, entender como ativar o recurso vem a ser o segredo para aumentar a renda familiar sem ficar desamparado pela Previdência Social.
Afinal, o que é o Auxílio-Inclusão?
Em suma, o Auxílio-Inclusão se trata de um incentivo financeiro pago pelo INSS a pessoas que possuem deficiência e recebem o BPC. Esse grupo consegue ingressar no mercado de trabalho formal.
Primeiramente, é crucial entender que, ao começar a trabalhar, o pagamento do BPC é suspenso, mas em seu lugar entra o Auxílio-Inclusão. Assim, o cidadão passa a ter duas fontes de renda, sendo elas o salário da empresa e mais os R$ 810,50 pagos pelo governo.
Ademais, para garantir o benefício sem o corte definitivo da proteção social, o beneficiário deve cumprir os requisitos a seguir:
- Sacar o BPC por deficiência (grau moderado ou grave);
- Conseguir um emprego com remuneração de até dois salários mínimos;
- Ter o CadÚnico atualizado e inscrição regular no CPF;
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou estar com ele suspenso.
Se o trabalhador perder o emprego, poderá voltar a receber o BPC integral imediatamente, de forma automática e sem precisar passar por nova fila de espera.
Afinal, quem pode receber o BPC?
Em suma, o BPC pode ser recebido por idosos a partir de 65 anos e por pessoas com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa seja baixa e haja inscrição no CadÚnico. O benefício não exige contribuição ao INSS.
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