O comunicado da autarquia chegou como um verdadeiro presente a milhões de segurados

Que o INSS é um dos maiores órgãos do Governo Federal, isso com certeza não chega a ser nenhuma novidade para ninguém. A grande realidade é que, a autarquia é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outra gama de abonos a milhões de brasileiros.

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E por falar na Agência Nacional do Seguro Social, um anúncio oficial acaba de chegar como uma grande VITÓRIA nesta SEXTA (22) de dezembro de 2023. Acontece que, o número de benefícios concedidos por incapacidade temporária pelo Atestmed, aumentou de 26,99% em 2023 em comparação com o ano anterior.

Vale destacar que, o balanço considera o período de janeiro a novembro deste ano, quando 2.178.553 auxílios-doença por análise documental foram concedidos. Em 2022, ocorreu a concessão de 1.715.516 benefícios levando em conta os mesmos meses.

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De acordo com informações do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o Atestmedé usado quando casos mais simples que uma análise documental substituem a perícia médica presencial. Assim, os médicos se dedicam a situações mais complexas.

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Prédio da Previdência Social - Foto: Internet

Prédio da Previdência Social – Foto: Internet

FUNCIONAMENTO DO ATESTMED

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Os carentes por benefícios de incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença, devem anexar sua documentação médica pelo app ou site Meu INSS, para logo em seguida ficar em análise por 7 ou 10 dias.

É importante levar em consideração que a exceção do atendimento pelo serviço do INSS se dá para o auxílio-doença acidentário, disponibilizado devido acidente de trabalho. Para essas particularidades, os trabalhadores podem agendar perícia médica presencial.

INSS é um dos principais programas do governo (Reprodução: Internet)

INSS é um dos principais programas do governo (Reprodução: Internet)

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Quais os requisitos para o Atestmed, do INSS?

  • O documento médico apresentado precisa menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras;
  • Nome completo do solicitante;
  • Data de início do repouso e prazo estimado, mesmo que por tempo indeterminado;
  • Assinatura do profissional emissor e carimbo de identificação;
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

As informações são do portal oficial do Governo Federal.

https://youtu.be/U375M742bqY?si=SJIkInMluuFuCMiP