Corre: Benefício pouco conhecido do INSS está disponível para você e é muito fácil de conseguir agora

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

23/07/2023 às 13:01 · Tempo de leitura: 3 minutos

INSS deixa beneficiários em festa com grande vitória (Reprodução: Internet)

INSS tem benefício que é conhecido por poucos

Não precisa ser uma grande especialista no assunto para saber que o Brasil possui uma série de programas voltados para as pessoas em vulnerabilidade econômica. O principal deles, sem sombra de dúvidas, é o Bolsa Família. Dessa vez, falaremos a respeito de um benefício do INSS que é pouco conhecido.

Estamos falando sobre o Salário-Família. O benefício foi criado em 1963 pelo INSS. Ele inclui trabalhadores assalariados de baixa renda e que tenham pelo menos um filho. O objetivo do auxílio é complementar a remuneração dessas pessoas.

Para participar é preciso ter carteira assinada para receber o Salário-Família. Empregados domésticos ou trabalhadores avulsos também têm direito ao auxílio, além disso, deve-se receber menos de R$ 1.655,98 de salário bruto por mês.

Aliás, existem uma série de regras. Os filhos devem ter no máximo 14 anos e estar com a carteira de vacinação em dia no caso das crianças de até 6 anos. As de 7 a 14 anos devem ter a frequência escolar comprovada. Enteados também são considerados filhos.

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Além disso, filhos com deficiência devem ter sua condição confirmada pelo INSS. Outro detalhe importante é que é preciso fazer o pedido ao empregador, que depositará o valor por mês juntamente com o salário. A empresa paga e depois é compensada pelo INSS. As informações são do site do governo federal.

Quais os documentos necessários?

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Salário-Família – Foto: Reprodução/ Internet

 

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