Conta de luz ANIQUILADA: Benefício cai como presente aos beneficiários do INSS e do Bolsa Família em novembro

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

01/11/2023 19h55

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
Conta de Luz e INSS (Reprodução - Internet)

Benefício que aniquila a conta de luz traz a melhor notícia para beneficiários do Bolsa Família e do INSS

Poucas pessoas sabem, mas, os beneficiários do Bolsa Família e do INSS podem sim ter a conta de luz aniquilada e é fácil de conseguir pedir.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Isso ajuda os aposentados e pensionistas do INSS, além dos beneficiários do Bolsa Família, a dedicarem o valor do imposto a algo para a própria casa.

Segundo informações do Jornal JF, para conseguir ter a isenção do imposto da conta de luz é preciso seguir um dos critérios:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • ser portador de deficiência
  • possuir necessidades especiais
  • manter um consumo mensal dentro do limite estipulado
  • ter uma renda mínima.

QUEM TEM DIREITO A ISSO?

Os grupos que tem direito a isenção da conta de luz são os:

  1. Famílias de baixa renda, com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
  2. Pessoas idosas com 65 anos ou mais.
  3. Pessoas com deficiência.
  4. Indivíduos portadores de doenças que necessitem de aparelhos elétricos contínuos.

Ou seja, pessoas idosas com mais de 65 anos se incluem naquelas que recebem o benefícios de aposentadoria do INSS e famílias de baixa renda com cadastro no CADÚnico são aquelas que tem a possibilidade de receber o Bolsa Família também.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

A Tarifa Social de Energia Elétrica, também chamada de TSEE, representa um programa do Governo Federal com a finalidade de ajudar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e financeira a enfrentar os aumentos nas contas de luz decorrentes das bandeiras tarifárias, garantindo o acesso à eletricidade em suas residências.

Para cumprir os requisitos, é obrigatório estar registrado no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que abrange idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente de sua faixa etária.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A inclusão no Cadastro Único é efetuada de modo automático para os beneficiários do BPC, sendo um pré-requisito para requerer o abatimento na conta de luz por meio do programa Tarifa Social.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.