Conta de luz ANIQUILADA: Benefício cai como presente aos beneficiários do INSS e do Bolsa Família em novembro
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Conta de Luz e INSS (Reprodução - Internet)
Benefício que aniquila a conta de luz traz a melhor notícia para beneficiários do Bolsa Família e do INSS
Poucas pessoas sabem, mas, os beneficiários do Bolsa Família e do INSS podem sim ter a conta de luz aniquilada e é fácil de conseguir pedir.
Isso ajuda os aposentados e pensionistas do INSS, além dos beneficiários do Bolsa Família, a dedicarem o valor do imposto a algo para a própria casa.
Conta de luz (Reprodução/Internet)
Aposentados do INSS tem direito á descontos na conta de luz (Foto: Reprodução/Internet)
Segundo informações do Jornal JF, para conseguir ter a isenção do imposto da conta de luz é preciso seguir um dos critérios:
- ser portador de deficiência
- possuir necessidades especiais
- manter um consumo mensal dentro do limite estipulado
- ter uma renda mínima.
QUEM TEM DIREITO A ISSO?
Os grupos que tem direito a isenção da conta de luz são os:
- Famílias de baixa renda, com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência.
- Indivíduos portadores de doenças que necessitem de aparelhos elétricos contínuos.
Ou seja, pessoas idosas com mais de 65 anos se incluem naquelas que recebem o benefícios de aposentadoria do INSS e famílias de baixa renda com cadastro no CADÚnico são aquelas que tem a possibilidade de receber o Bolsa Família também.
A Tarifa Social de Energia Elétrica, também chamada de TSEE, representa um programa do Governo Federal com a finalidade de ajudar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e financeira a enfrentar os aumentos nas contas de luz decorrentes das bandeiras tarifárias, garantindo o acesso à eletricidade em suas residências.
Para cumprir os requisitos, é obrigatório estar registrado no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que abrange idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente de sua faixa etária.
A inclusão no Cadastro Único é efetuada de modo automático para os beneficiários do BPC, sendo um pré-requisito para requerer o abatimento na conta de luz por meio do programa Tarifa Social.
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