Nova lei de Lula cai como uma grande vitória com a junção de 2 benefícios

Há vários anos, existem debates sobre a possibilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), pago pelo INSS com o programa Bolsa Família, pago através do Caixa Tem.

Continua depois da publicidade

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia o recebimento do BPC/LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

SAIBA MAIS! Atitude crucial bloqueia o seu Bolsa Família e você pode evitar em 3 passos simples

Continua depois da publicidade

Ocorre que essa proibição provocou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC/LOAS e Bolsa Família.

Porém, o embate foi finalmente solucionado com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023 de acordo com informações do portal Jus Brasil.

Essa Lei mudou o 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, possibilitando agora a acumulação do BPC/LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Continua depois da publicidade

De acordo com a Galvão & Godoy Advogados, foi explicado que se a renda per capta não passar o limite estipulado pelo Governo, os 2 benefícios podem ser acumulados sem problemas.

COMO CONSEGUIR OS 2 BENEFÍCIOS?

Assim, essa estratégia permite aumentar o valor do benefício recebido, chegando a R$ R$ 2.014 reais.

Os três que devem ser seguidos para o recebimentos dos valores é estar dentro dos critérios de renda estabelecidos pelo programa Bolsa Família, enquanto para receber o LOAS, é preciso comprovar a vulnerabilidade socioeconômica e se enquadrar nos critérios de idade e deficiência.

Continua depois da publicidade

Assim, para o BPC, o cidadão deve requerer o benefício no INSS, com possíveis avaliações médicas para comprovação de deficiência ou situação de vulnerabilidade para quem tem mais de 65 anos.

Benefício de Prestação Continuada - BCP/LOAS (Foto: Reprodução / Internet)
Benefício de Prestação Continuada – BCP/LOAS (Foto: Reprodução / Gov)

Por outro lado, em relação ao Bolsa Família, a solicitação ocorre em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), com a necessidade de apresentar documentação completa da família.

Além disso, há requisitos que devem ser compridos para manter o Bolsa Família:

  • Frequência escolar mínima para crianças e adolescentes;
  • Acompanhamento do pré-natal para gestantes cadastradas;
  • Monitoramento da saúde das crianças, incluindo vacinação e acompanhamento nutricional;
Bolsa Família - Foto: Internet
Cartão do Bolsa Família (Foto: Reprodução / Gov)

QUAL É O CALENDÁRIO DE JUNHO DO BOLSA FAMÍLIA?

O pagamento do Bolsa Família em junho continuará o cronograma usual, com os beneficiários recebendo suas parcelas nas seguintes datas:

  • NIS final 1: 17 de junho;
  • NIS final 2: 18 de junho;
  • NIS final 3: 19 de junho;
  • NIS final 4: 20 de junho;
  • NIS final 5: 21 de junho;
  • NIS final 6: 24 de junho;
  • NIS final 7: 25 de junho;
  • NIS final 8: 26 de junho;
  • NIS final 9: 27 de junho;
  • NIS final 0: 28 de junho;

De acordo com uma medida do Ministério de Desenvolvimento Social, os municípios em estado de emergência ou calamidade pública receberão o Bolsa antecipado.

Nestes casos, o pagamento do benefício será liberado independentemente do número do NIS, logo no dia 17 de junho.

Lei cravada por Lula atinge beneficiários do Bolsa Família (Foto: Divulgação)
Lula e Bolsa Família (Foto: Reprodução / Gov)