Além do salário: Benefício extra é liberado à lista de CLTs e muitos nem sabem que existe

Descubra como funciona um dos benefícios que poucos conhecem, mas que milhares de empresas oferecem a fim de valorizar os seus colaboradores
Muitos trabalhadores não fazem nem ideia de que existe, mas, além do salário, algumas empresas oferecem um benefício extra que pode transformar carreiras para uma lista de CLTs.
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Trata-se do auxílio-educação, que, apesar de não ser obrigatório por lei, se tornou uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho para incentivar a capacitação dos colaboradores.
Sendo assim, com base em informações do Ponto Tel, trazemos abaixo como entender esse mecanismo, quem pode receber o benefício e de que forma utilizá-lo é essencial para não deixar passar essa oportunidade.
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O que é o Auxílio-Educação?
O Auxílio-Educação é um benefício concedido pelas empresas para custear, de forma parcial ou total, estudos dos colaboradores ou até mesmo de seus dependentes.
Esse apoio pode abranger graduação, pós-graduação, cursos técnicos, idiomas e até creches ou escolas para filhos.
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O objetivo é ajudar o trabalhador a
- Desenvolver profissionalmente;
- Ampliar conhecimentos;
- Aplicar essas habilidades na rotina da empresa.
Está previsto em lei?
Conforme destacamos acima, esse pagamento do auxílio-educação não é obrigatório. No entanto, está respaldado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Afinal de contas, o artigo 458 determina que valores destinados à educação não integram o salário, desde que pagos de forma voluntária pelo empregador.
Isso significa que o benefício é um adicional, não sofre desconto e não altera encargos trabalhistas.
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Mas, como as empresas oferecem esse Auxílio-Educação?
As regras variam conforme a política interna da organização:
- Algumas empresas realizam o pagamento direto em folha;
- Outras oferecem reembolso mediante apresentação de comprovantes;
- Além disso, há casos em que o colaborador recebe um valor específico em cartão ou crédito bancário.
É importante destacar que os estudos devem ocorrer fora do horário de trabalho e, geralmente, precisam estar alinhados com a área de atuação do empregado.
Benefícios para o trabalhador e para a empresa:
- Para o colaborador: Acesso facilitado à formação acadêmica e técnica, valorização profissional e maior motivação no ambiente de trabalho;
- Para a empresa: Desenvolvimento de talentos internos, aumento da produtividade, retenção de profissionais e fortalecimento da marca empregadora.
Como solicitar o Auxílio-Educação?
- Consulte o RH: confirme se o benefício existe na empresa;
- Verifique as regras internas: cada empresa define critérios de elegibilidade, valores e limites;
- Apresente os comprovantes: em alguns casos, é necessário entregar matrícula ou nota fiscal;
- Formalize a solicitação: siga o procedimento indicado pela empresa para registrar o pedido.
Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
