Benefício maior, calendário de fevereiro e acréscimo de 25%: Lula crava 3 maiores VITÓRIAS do ano no INSS

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/02/2024 às 00:28 · Tempo de leitura: 3 minutos

Entenda pagamento do INSS (Foto: Governo Federal)

Pagamento maior aprovado por Lula já foi realizado este mês

O INSS é a instituição pública responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, seguros e outros auxílios. Para atender à demanda, o órgão tem implantado algumas mudanças bastante necessárias.

Desde o primeiro dia do ano, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.412, aprovado por Lula. O valor é válido para os trabalhadores em atividades e aos aposentados de todos os estados. No mês passado, já começaram a ser feitas as transferências reajustadas.

Desde o início de 2024, o INSS teve um reajuste no salário dos beneficiários, além da lista de doenças atualizada (Foto: Agência Brasil)

No entanto, a lista só foi concluída na semana passada. Entenda como é feito o PIX!

  • Benefício com final 1 – Recebem no dia 25 de janeiro;
  • Benefício com final 2 – Recebem no dia 26 de janeiro;
  • Benefício com final 3 – Recebem no dia 29 de janeiro;
  • Benefício com final 4 – Recebem no dia 30 de janeiro;
  • Benefício com final 5 – Recebem no dia 31 de janeiro;
  • Benefício com final 6 – Recebem no dia 1 de fevereiro;
  • Benefício com final 7 – Recebem no dia 2 de fevereiro;
  • Benefício com final 8 – Recebem no dia 5 de fevereiro;
  • Benefício com final 9 – Recebem no dia 6 de fevereiro;
  • Benefício com final 0 – Recebem no dia 7 de fevereiro.

O salário mínimo subiu para R$ 1.412 no dia 1º de janeiro (Foto: Governo Federal)

Quem tem direito ao acréscimo de 25% do salário do INSS?

Trata-se do benefício por incapacidade permanente, concedido para pessoas que dependem de outras para realizar atividades básicas como banho e alimentação. O pedido é feito pela internet, mas depende de uma lista de invalidez e doenças. Veja!

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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