Alerta para beneficiários do Bolsa Família referente ao bloqueio do pagamento de R$600 e seus adicionais para quem não cumprir exigência
Não chegam a existir dúvidas de que o Bolsa Família é um programa do Governo Federal que garante o sustento de milhões de famílias mensalmente. Aliás, o auxílio financeiro teve a criação justamente visando extinguir a pobreza extrema em território nacional e melhorar a qualidade de vida de quem precisa.
Atualmente, mais de 20 milhões de famílias são agraciadas com o montante que garante o valor mínimo de R$ 600 mensais. Essas precisam estar sempre atentas as regras do programa de distribuição de renda para não correrem risco de serem bloqueadas.
Informe de bloqueio do Bolsa Família
Em suma, os beneficiários do Bolsa Família precisam ligar o sinal de alerta diante as mudanças no cronograma imposto pelo Governo Federal. Ademais, as novas diretrizes estabelecem o prazo até (31) de dezembro para contemplados com valores adicionais fazerem o acompanhamento das condicionalidades em saúde.
Vale dizer que, o acompanhamento em saúde ocorre em ciclos semestrais, sendo monitorados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social em conjunto com o Ministério da Saúde.
Ademais, devem realizar o acompanhamento de saúde os beneficiários que se enquadram nos seguintes perfis:
- gestantes;
- crianças de 0 a 6 anos;
- mulheres que estejam amamentando;
- mulheres em idade fértil (14 a 44 anos).
O que fazer para não perder o Bolsa Família?
Em suma, conforme as exigências do Governo Federal, é necessário que as pessoas que se enquadram na condicionalidade em saúde cumpram o seguinte passo a passo:
- Realização do pré-natal: gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal, incluindo consultas médicas ou de enfermagem, exames e vacinas;
- Comparecimento às unidades de saúde: é preciso ir regularmente à Unidade Básica de Saúde (UBS) para o monitoramento semestral, levando o cartão da gestante, o cartão do Bolsa Família ou o Número de Identificação Social (NIS);
- Registro das informações: profissionais de saúde devem registrar os atendimentos e exames no sistema do programa para a condicionalidade ser cumprida.
Referente à educação, crianças, adolescentes e jovens devem ir à escola conforme a faixa etária, priorizando o desnível social no Brasil. A frequência mínima exigida é de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos e 75% para quem possui entre 6 e 18 anos e ainda não completou a educação básica.
Não cumprir as condicionalidades de saúde pode causar medidas graduais previstas no programa, como advertência, bloqueio temporário e, em casos de reincidência, suspensão do benefício. As famílias podem apresentar justificativas caso não consigam cumprir as condicionalidades.
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