Bolsa Família começa a ser pago dia 17: Veja quem receberá mais de R$600
MDS divulga calendário do Bolsa Família de junho com novos prazos na Regra de Proteção e adicionais. Veja quem recebe acima de R$ 600.
Saiba como funciona o pagamento do Bolsa Família e quem pode receber mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Bolsa Família)
Bolsa Família começa a ser pago dia 17: Veja quem receberá mais de R$ 600 neste mês de junho e quais são os critérios de elegibilidade do programa
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Caixa Econômica Federal, inicia na próxima quarta-feira (17) o calendário de repasses do Bolsa Família referente ao mês de junho de 2026.
O cronograma de depósitos segue o modelo escalonado tradicional, tomando como base o dígito final do Número de Inscrição Social dos beneficiários, iniciando com o NIS final 1 e estendendo-se até o dia 30 de junho.
Atualmente, o programa social atende a uma folha de pagamento de aproximadamente 19 milhões de núcleos familiares distribuídos por todos os 5.570 municípios do território nacional.
No mês anterior, o volume total de recursos públicos somou R$ 12,9 bilhões, resultando em um tíquete médio de R$ 678,01 por domicílio assistido, valor que supera o piso base do benefício devido à inclusão de adicionais regulamentares.
Mas, quem tem direito a receber mais? E como funciona esse direito? Abaixo, com base em dados oficiais, detalhamos as regras de elegibilidade, a antecipação por calamidade pública, os benefícios extras que elevam o valor final e o funcionamento prático da Regra de Proteção.
Critérios de renda:
Para ter acesso ao Bolsa Família, a principal regra de entrada é a vinculação ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, acompanhada do cumprimento do teto de vulnerabilidade econômica.
A renda mensal máxima permitida está fixada em R$ 218 por pessoa integrante do mesmo núcleo domiciliar.
O cronograma de saques segue uma exceção humanitária importante regulamentada:
- Quebra de escalonamento para municípios afetados: As famílias que residem em cidades em situação de emergência formalizada ou em estado de calamidade pública decretado recebem o benefício integral logo no primeiro dia do calendário, sem necessidade de esperar pelo NIS;
- Canais de movimentação e retirada de dinheiro: Os valores ficam disponíveis para movimentação digital por meio da conta poupança social no aplicativo Caixa Tem, podendo também ser sacados presencialmente em caixas eletrônicos e lotéricas.
Benefícios extras:
O desenho atual do Bolsa Família estabelece um pagamento mínimo compulsório de R$ 600 por família.
No entanto, com o objetivo de garantir a segurança alimentar, a legislação prevê uma série de benefícios adicionais que acumulam na folha mensal:
- Benefício Primeira Infância para crianças pequenas: Acréscimo fixo de R$ 150 para cada criança de zero a seis anos de idade presente na composição familiar;
- Benefício Variável Familiar Criança e Adolescente: Adicional de R$ 50 voltado para o amparo de crianças e jovens com idade entre sete e dezoito anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz para bebês: Repasse de R$ 50 mensais, pago em até seis parcelas consecutivas, destinado a mães de bebês de até seis meses de idade;
- Adicional fixo para gestantes cadastradas: Cota extra de R$ 50 direcionada a núcleos familiares que possuam gestantes em seu estágio de acompanhamento pré-natal regular.
Como funciona a nova Regra de Proteção do Bolsa Família?
A Regra de Proteção do Bolsa Família impede o desligamento imediato do sistema de proteção social quando há uma melhora na renda familiar decorrente de inserção no mercado de trabalho formal ou empreendedorismo.
Caso a renda por pessoa ultrapasse o teto de entrada de R$ 218, mas permaneça abaixo do limite estrito de R$ 706 per capita, a família recebe o equivalente a 50% do benefício. A divisão de prazos obedece aos seguintes critérios:
- Prados antigos com direito adquirido garantido: O prazo de vinte e quatro meses é exclusivo para as famílias que já haviam entrado na Regra de Proteção antes de junho de 2025;
- Novos ingressantes do mercado de trabalho formal: O prazo de doze meses aplica-se a quem conseguiu emprego formal ou abriu MEI recentemente, tendo permanência máxima reduzida;
- Mudança por recebimento de benefício previdenciário: O prazo de dois meses é válido para os casos em que a renda extra venha de benefícios estáveis como aposentadoria, pensão por morte ou BPC.
Para o esclarecimento de dúvidas pontuais sobre parcelas bloqueadas, valores emitidos ou atualizações cadastrais, o cidadão pode recorrer ao Disque Social pelo telefone 121, à central da Caixa pelo número 111, ou efetuar o acompanhamento por meio dos aplicativos oficiais em 2026.
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