Bolsa Família em 2025: desconto na conta de luz garantido para CPFs cadastrados. Saiba como funciona
O programa Bolsa Família, que beneficia milhões de famílias em todo o território nacional, engloba diversos auxílios para a população. Entre eles, destaca-se a isenção de pagamentos nas contas de energia elétrica, viabilizada pela Tarifa Social.
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A concessão deste desconto ocorre por meio da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), um registro fundamental para o acesso a variados benefícios sociais. O processo de inscrição acontece presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Entenda o funcionamento da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu em 2002 e possui regulamentação por legislações específicas. Seu objetivo primordial consiste em oferecer descontos para consumidores residenciais classificados como baixa renda.
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Nesse sentido, o abatimento pode atingir até 100%, dependendo da faixa de consumo mensal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) administra a iniciativa, que abrange famílias com consumo de até 220 kWh por mês.
As faixas de desconto seguem uma escala: famílias que consomem até 30 kWh por mês recebem uma redução de 65%. Para consumos entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto atinge 40%, e, finalmente, para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, a redução é de 10%. A aplicação dos descontos considera unicamente o consumo residencial.
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Condições específicas para comunidades quilombolas e indígenas
Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico contam com condições diferenciadas. Para aqueles que consomem até 50 kWh por mês, o desconto chega a 100%.
Na faixa de consumo entre 51 kWh e 100 kWh, o abatimento é de 40%, enquanto consumos entre 101 kWh e 220 kWh têm 10% de desconto. Consumos superiores a 220 kWh por mês não se enquadram no benefício.
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Os requisitos básicos para acesso à Tarifa Social incluem a inscrição no CadÚnico e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, o benefício se estende a famílias com renda de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência em tratamento com aparelhos que demandam energia elétrica.
Ademais, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ser contemplados.
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A concessão da Tarifa Social ocorre automaticamente para famílias já inscritas no CadÚnico. Caso a família ainda não possua cadastro, é necessário procurar o CRAS mais próximo para efetuar o cadastro e solicitar o benefício.
Durante o processo, a verificação dos requisitos e a manutenção dos dados atualizados se mostram importantes para evitar a suspensão do desconto.
Quais os principais pontos da Tarifa Social?
- Descontos variam de 10% a 100%, conforme o consumo mensal.
- Quilombolas e indígenas possuem condições diferenciadas.
- A inscrição no CadÚnico e o atendimento aos critérios de renda são necessários.
- A inscrição no CRAS é essencial para famílias que ainda não participam do programa.
Considerações finais
Dessa forma, com a Tarifa Social, o governo busca diminuir o impacto dos custos de energia nas famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte direto ao orçamento doméstico. Assim, a atualização periódica dos dados dos beneficiários se mostra fundamental para assegurar a continuidade dos descontos.