R$600 pelos ares: Bolsa Família emite 2 alertas com proibição para lista de CPFs em 2025

Alertas chegam para milhões de beneficiários do Bolsa Família em 2025! Confira agora os detalhes do que fazer para continuar recebendo o benefício
O governo federal implantou um novo sistema para cadastros de brasileiros no Bolsa Família e alertas chegam para aqueles que não cumprirem as regras.
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Portanto, a partir deste ano o governo anunciou a biometria obrigatória no programa social, afim de aumentar a segurança.
Desse modo, os titulares devem realizar o cadastro para garantirem o pagamento mensal do benefício.
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Sendo assim, para continuar recebendo o benefício e realizar o cadastramento biométrico, os beneficiários devem estar atentos aos 2 alertas a seguir:
- Você será notificado oficialmente por meio do aplicativo Bolsa Família ou pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Somente compareça ao local indicado após receber a convocação.
Vale ressaltar que além de fazer o cadastro biométrico, os titulares devem garantir que os dados do CadÚnico estejam atualizados. Essa é uma das regras básicas para garantir que vai continuar recebendo o benefício.
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Contudo, a coleta da biometria será feita em unidades fixas ou itinerantes, usando equipamentos para registrar as impressões digitais.

Conclusões finais
Em síntese, com a implantação da biometria no Bolsa Família, os beneficiários precisam ficar atentos às novas regras para garantir o recebimento do benefício.
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Desse modo, realize o cadastramento assim que for convocado, mantenha os dados do CadÚnico atualizados e siga as orientações oficiais pelo aplicativo ou CRAS.
Contudo, o governo busca aumentar a segurança e a eficiência do programa, e a participação ativa dos titulares é essencial. Não perca o prazo e assegure seu benefício com responsabilidade!
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Quem pode receber o Bolsa Família?
- O Bolsa Família é uma criação do Governo Lula, ainda em seu primeiro mandato, lá em 2003;
- Seu principal ponto é colaborar com as famílias que estão em situações mais precárias financeiramente;
- Portanto, está elegível quem conta com uma renda per capita de no máximo R$218 por mês;
- A renda per capita é o valor total da renda da família, dividida por todos os membros que dividem a casa.
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.