Descubra 3 grandes benefícios sociais garantidos por lei que vão além do Bolsa Família; Entenda quem tem direito e como garantir
Apesar de o valor do Bolsa Família ser fixado em R$ 600 por mês, o amparo legal às famílias de baixa renda no Brasil pode extrapolar o valor mínimo. Isso porque as políticas sociais compõem uma verdadeira rede de segurança que:
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- Alivia custos essenciais;
- Promove a segurança alimentar;
- Estimula a permanência escolar.
Configurando assim um sistema de Renda Mínima Cidadã mais robusto.
Falando nisso, três benefícios formam o pilar da proteção social do país, além dos saques habituais.
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Mas a chave para acessar este conjunto de direitos reside na inscrição correta e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Sendo assim, com base em informações oficiais do Governo, trazemos abaixo mais sobre eles e como garantir.
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1. Tarifa social
A TSEE é uma medida crucial para aliviar os custos de eletricidade, com regras de desconto que beneficiam o consumo consciente de baixa renda. E agora ela modificou para melhor, uma vez que, se o seu consumo for de até 80 kWh/mês, você terá 100% de desconto na sua tarifa de energia.
Se o consumo ultrapassar esse limite, a cobrança incidirá apenas sobre o que passar dos 80 kWh, levando em conta as respectivas progressões de descontos.
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MAS ATENÇÃO! Esse abatimento aplica-se exclusivamente sobre a tarifa de energia elétrica. Encargos, tributos, contribuição de iluminação pública e eventuais serviços contratados continuarão sendo cobrados normalmente na fatura. O consumo pode ser consultado na área de “descrição do faturamento” na sua conta.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício é voltado para grupos específicos, dependendo da renda e condição familiar:
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- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Famílias com integrantes que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sejam idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência;
- Famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham um integrante com deficiência e necessitem de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
2. Auxílio Gás
O Programa Auxílio Gás destina-se a auxiliar na compra do botijão de gás de cozinha (GLP 13kg), um item básico para a segurança alimentar.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social realiza a gestão do programa e a CAIXA Econômica Federal é encarregada de efetuar os depósitos, geralmente a cada dois meses;
Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva de urgência válida recebem preferência na concessão do benefício.
3. Programa Pé de Meia
Por fim, o Programa Pé de Meia é o investimento mais recente e estratégico do Governo Federal, focado em evitar a evasão escolar no Ensino Médio.
Em suma, ele oferece depósitos periódicos em conta digital CAIXA, premiando a matrícula, a frequência escolar mínima e a participação em exames:
No entanto, ele só é viabilizado caso a família esteja inscrita no CadÚnico.
Conforme mencionamos acima, seu principal objetivo é fornecer um suporte financeiro para que o jovem possa concluir os estudos e planejar seu futuro.
Como beneficiários do Bolsa Família podem garantir os benefícios?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda. No entanto, o beneficiário precisa:
- Manter o CadÚnico atualizado no CRAS.
- Se o desconto não aparecer na fatura de luz, procure a distribuidora de energia com o NIS ou NB (BPC) e solicite a inclusão.
Da mesma forma, para receber o Auxílio Gás, o qual geralmente é pago junto ao pagamento do Bolsa Família, é preciso manter o CadÚnico atualizado.
Por fim, para garantir o Programa Pé de Meia, o aluno deve manter a matrícula e a frequência escolar mínima exigida.
Você pode conferir no vídeo abaixo mais valores extras que podem depositar junto ao valor do programa social:
A identificação dos alunos elegíveis é feita automaticamente pelo Ministério da Educação (MEC) junto às escolas, dependendo apenas da manutenção dos requisitos escolares e cadastrais.
MAS ATENÇÃO! O Cadastro Único deve estar correto e atualizado por um prazo máximo de 2 anos ou sempre que houver mudança de endereço ou renda. Sendo assim, aja preventivamente!
Para saber mais sobre o Bolsa Família, clique aqui*.
